Ministério Público poderá propor ação de usucapião especial de imóvel urbano
O Ministério Público poderá propor ação de usucapião especial de imóvel urbano, em benefício da população de baixa renda, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. O projeto altera o Estatuto da Cidade.
O usucapião especial de imóvel urbano compreende as áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, e desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Pelo Estatuto da Cidade, são três as partes legítimas para propor ação de usucapião especial urbana. A primeira é o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente, e a segunda são os possuidores, em estado de composse. A terceira parte legítima é a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representantes.
O projeto de lei (PLS 49/09), de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acrescenta dispositivo no Estatuto da Cidade para incluir o Ministério Público entre as partes legítimas que podem propor a ação de usucapião especial urbana. A proposta foi fruto de uma sugestão enviada pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP) perante a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, onde a matéria ainda tramita.
"Considerando que esta matéria encontra-se pendente de deliberação na Câmara dos Deputados desde 2007 e que há um nítido interesse social em um célere desfecho para a questão dos problemas fundiários no nosso país, apresento-a também ao Senado Federal, no intuito de que, dessa maneira, ambas as Casas do Congresso Nacional possam examiná-la o quanto antes, tornando possível a sua conversão em lei sem maiores delongas", justificou Demóstenes Torres.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) observa que a matéria "corrige um erro manifesto, pois cerca de coerência lógica a conduta que deve pautar a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais coletivos, difusos e homogêneos, especialmente os das pessoas de baixa renda".
12/05/2010
Agência Senado
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