Ministério Público poderá propor ação de usucapião urbana
De acordo com proposta aprovada nesta quarta-feira (24) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o Ministério Público Federal poderá propor ações de usucapião especial urbana. Pela legislação atual, o órgão já detém essa prerrogativa em relação a ações que envolvem conflitos pela posse de terra rural. A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa.
Conforme o Estatuto da Cidade, ação de usucapião especial possibilita a regularização fundiária de áreas urbanas ocupadas por cinco anos, de modo ininterrupto, por pessoas de baixa renda, desde que a posse não tenha sido contestada. Está habilitado a propor a ação aquele que detém a posse da terra de forma individual, conjunta ou por meio de associação de moradores. O projeto (PLS 49/09) altera a lei para incluir o Ministério Público como propositor desse tipo de ação.
Marco Maciel (DEM-PE) considera a proposta coerente, na medida em que o MP já tem como atribuição propor ação de usucapião quando de conflitos por posse de terra rural. O senador acredita ainda que a proposição resultará em benefício adicional, ao contribuir para "a solução pacífica de conflitos urbanos".
- Esse é mais um meio às comunidades carentes para facilitação e ampliação do acesso à Justiça - diz Maciel, em seu relatório.
Na avaliação do relator, a proposta de Demóstenes Torres (DEM-GO) leva o auxílio do Estado, por meio do Ministério Público, às pessoas sem condições financeiras para contratar advogados.
Benefício fical
A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em Rondônia, poderá ficar isenta de PIS (Programa de Contribuição Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). É o que prevê proposta do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovada pela CDR nesta quarta, com duas emendas. A matéria segue para exame pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela proposta, a isenção beneficiará a comercialização de mercadorias nacionais e estrangeiras, concedendo ainda regime fiscal especial para bens finais de informática. Os produtos comercializados naquela área já haviam sido beneficiados com a suspensão do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do imposto de importação, conforme explicou o relator, senador José Nery (PSOL-PA).
A primeira emenda de Nery contempla a necessidade de adaptar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal, com a previsão de um demonstrativo a ser incluído no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no qual será estimado o montante da renúncia fiscal. Na segunda emenda, o relator define como prazo para que a isenção se efetive o primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior à data de publicação da lei.
Em seu relatório, José Nery concorda com os argumentos apresentados por Raupp de que a região teve sua economia local dinamizada a partir da implementação do regime fiscal especial. Avalia, porém, que o atual panorama tributário do Brasil reduziu a eficácia das regras vigentes. Daí a necessidade de incluir novas isenções. Raupp argumenta ainda que os equipamentos de informática já são favorecidos em outras áreas de livre comércio.
- A inclusão dessas contribuições nos tributos submetidos a regime fiscal especial servirá de incentivo adicional para o desenvolvimento da região, com a geração de emprego e renda - concluiu o autor da matéria.
24/06/2009
Agência Senado
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