NABOR QUESTIONA LEGALIDADE DA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE



Em resposta ao pronunciamento do senador Tião Viana (PT-AC) sobre as ações empreendidas pelo Ministério Público do Acre, o senador Nabor Júnior (PMDB-AC) explicou nesta quinta-feira (dia 6) que, em seu discurso de quarta-feira (dia 5), não questionou se estava ocorrendo ou não irregularidades na Câmara Municipal de Rio Branco. Segundo o senador, o ponto central de seu pronunciamento questionava a legalidade da ida dos promotores à Câmara, acompanhados pelas polícias civil e militar, para se apoderar de mais de 80 processos.Nabor Júnior explicou que houve uma denúncia de um vereador da bancada do PT sobre possíveis irregularidades que estavam sendo praticadas pela direção da Câmara. O Ministério Público instaurou então o inquérito de apuração e solicitou à Câmara os documentos necessários, dando prazo de 15 dias para a sua entrega. De acordo com seu relato, o presidente da Câmara teve dificuldades em cumprir o prazo estipulado e pediu sua dilatação, mas o promotor encarregado do caso não permitiu a prorrogação e comunicou por escrito que iria pegar os documentos. O senador afirmou que a comissão de promotores não tinha mandato judicial para entrar nas dependências da Câmara, e manifestou a sua estranheza com o procedimento dos membros do Ministério Público estadual que "praticamente invadiram a Câmara". Nabor disse que se eles tivessem uma petição autorizada pela Justiça, era outra questão. O parlamentar discute também a violência empregada na prisão do vereador José Alex, apesar de baseada em mandato judicial, já que ele foi retirado de uma sessão que estava participando e transferido para a Penitenciária Francisco de Oliveira Conde.- Não sou contrário que se faça a apuração. Sou contra atos arbitrários praticados pelo Ministério Público. Quando o Ministério Público se colocar acima da lei, acabou o estado de direito. Ele pode atuar dentro das estritas limitações, mas não pode extrapolar aquilo que é da competência da Justiça - defendeu Nabor Júnior.

06/05/1999

Agência Senado


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