Ministro da Fazenda pode perder atribuição de indicar membros de conselho que julga recursos contra decisões do BC
Proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta terça-feira (24), pode contribuir para a imposição de maior controle sobre o sistema financeiro. O PLS 368/05, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), estabelece que os integrantes do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) serão nomeados pelo presidente da República, e não mais pelo ministro da Fazenda, como prevê a legislação vigente. As indicações também passariam a submetidos antes à aprovação do Senado.
Por lei sancionada em 1995, o conselho recebeu, a atribuição de julgar recursos contra decisões do Banco Central relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, competência que antes era do Conselho Monetário Nacional (CMN).No entanto, segundo Simon, o conselho não tem funcionado de forma satisfatória como órgão de fiscalização do sistema financeiro.
Em favor de maior autonomia para os futuros nomeados, que passam a ter mandatos fixos, o autor justifica que a opinião corrente no mercado é a de que o CRSFN - também chamado de "conselhinho" - normalmente atenua, ameniza e, muitas vezes, retira as punições devidas. Em reforço, o senador afirma ainda que três comissões parlamentares de inquérito (CPIs) já investigaram, no Congresso Nacional, "as aberrações que têm acontecido no sistema financeiro".
Sanções abrandadas
Com voto favorável, o relatório com o exame da matéria, embora preparado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi apresentado pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), como substituto. Consta do documento estudo sobre o CRSFN que, baseado nos recursos de 1998 e 1999, conclui que em quase 50% das decisões do Banco Central as sentenças foram revistas, com abrandamento das sanções e redução das penalidades. Em muito poucas ocorreu agravamento da sentença, ainda de acordo com o trabalho - intitulado "O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional", de M. Moscogliato, publicado na Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo em 2001.
O relatório também cita estatísticas disponíveis na página eletrônica do CRSFN em 2006 que, como registrado, "atestam que as decisões deste Conselho corroboram a suspeita de abrandamento das penalidades originalmente imputadas". No ano citado, nos recursos originários do Banco Central, os arquivamentos - representativos de 78% dos recursos - tiveram 100% de confirmação.
Em relação às multas pecuniárias, o levantamento mostra que houve alteração de 26% delas - das quais 44% foram arquivadas, 19% transformadas em advertência e 33% tiveram o valor da multa reduzido. Nos recursos referentes à inabilitação temporária, 42% tiveram inabilitação menor.
O texto foi acolhido com emenda do relator para retirar o caráter impositivo da proposta. Assim, o texto funcionará apenas como uma autorização para que o Executivo possa adotar as medidas contidas. Isso porque são de iniciativa do presidente da República, de acordo com a Constituição, as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.
Depois de aprovada na CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado
24/06/2009
Agência Senado
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