MME aprova sistemática para realização de leilão A-3
O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou nesta quarta-feira (4) a sistemática para realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-3. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e diz respeito ao conteúdo da portaria MME n° 554, de 23 de setembro de 2011.
No Leilão A-3, de 2012, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) nas modalidades por disponibilidade e quantidade. A modalidade por disponibilidade é a partir de fonte eólica e de termelétricas a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado, com prazo de 20 anos. Já a modalidade por quantidade é para empreendimentos hidrelétricos, com prazo de 30 anos.
Até o dia 31 de janeiro de 2012, os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade para o Leilão A-3/2012. Essas declarações deverão contemplar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores a partir de 1º de janeiro de 2015.
Também os agentes de distribuição de energia elétrica localizados nos sistemas isolados deverão apresentar as Declarações de Necessidade, desde que a data prevista para recebimento de energia seja igual ou posterior ao período de interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Fonte:
Ministério de Minas e Energia
04/01/2012 19:21
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