Modificações na Cide, aprovadas pela CCJ, beneficiam os estados e o Distrito Federal



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) parecer do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2004) que modifica o percentual previsto para o compartilhamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os combustíveis (Cide), destinado aos estados e ao Distrito Federal. Tourinho informou que o projeto passa de 25% para 29% da receita total do imposto o repasse aos estados e ao DF. A matéria será agora examinada pelo Plenário.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) havia pedido urgência na tramitação da matéria, mas o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA), explicou que por se tratar de uma PEC essa medida não pode ser aplicada. Lobão, no entanto, afirmou que conversará com o presidente do Senado, José Sarney, pedindo agilidade na tramitação da matéria. Tourinho destacou que a PEC é um desdobramento da reforma tributária.

O relator da PEC informou que os recursos da Cide repassados aos estados destinam-se à recuperação de infra-estrutura de transportes. Mas a aplicação pelo governo federal da desvinculação de receitas da União (DRU) e o uso de 13% do montante repassado aos estados e ao DF para pagamento dos encargos das dívidas estaduais tornaram o montante de 25% insuficientes para esse fim, explicou. "Esse fato fez com que os parlamentares se mobilizassem para revisar o percentual originalmente previsto e já promulgado", afirmou Tourinho.

Foi aprovado também na CCJ parecer do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) favorável à proposta de emenda constitucional (PEC 15 de 2004), oriunda da Câmara dos Deputados, que exclui dos bens da União as ilhas costeiras que contenham sede de municípios, como é o caso de Florianópolis, em Santa Catarina; Vitória, no Espírito Santo; e São Luiz, no Maranhão, além de vários municípios. A matéria será examinada pelo Plenário do Senado.

- A proposta restabelece a normalidade dos fatos, retirando do patrimônio da União terras que lhe foram indevidamente atribuídas (pela Constituição Federal de 1988), e restituindo aos municípios tais glebas, que em face do processo de urbanização passaram a integrar suas respectivas áreas administrativas - disse o relator da matéria.



05/05/2004

Agência Senado


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