Morre o deputado e ex-senador Carlos Wilson
Foi enterrado neste domingo, no cemitério Morada da Paz, em Paulista, na região metropolitana do Recife (PE), o corpo do deputado federal e ex-senador Carlos Wilson, que morreu aos 59 anos, vitimado por câncer. Ele foi 1º secretário do Senado, governador de Pernambuco, secretário de Irrigação Nacional no governo de Itamar Franco e presidente da Infraero no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, tendo exercido ultimamente o mandato de deputado pelo PT.
Há cinco anos, Carlos Wilson lutava contra um câncer iniciado nos rins e que, posteriormente, atingiu os ossos. Seu corpo foi velado no hall do Palácio Campo das Princesas, com seu caixão coberto pelas bandeiras do Brasil, de Pernambuco e do clube esportivo pelo qual torcia, o Náutico.
No Senado, Carlos Wilson deixa, entre a maioria dos senadores, a imagem de político conciliador e preocupado com os destinos do país. Cultivava amigos independentemente da condição partidária, desde que elegeu-se, aos 23 anos, deputado federal. De acordo com o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), "amizade era o seu maior patrimônio e sua luta pela vida foi exemplo de coragem e determinação".
Carlos Wilson foi eleito para três mandatos seguidos na Câmara dos Deputados - pela Arena, em 1974 e em 1978, e pelo PMDB, em 1982. Quatro anos depois, foi eleito vice-governador de Pernambuco, na chapa de Miguel Arraes. Em abril de 1990, assumiu o governo do estado por um período de 11 meses. Em 1992, foi nomeado secretário Nacional de Irrigação, no governo do presidente Itamar Franco. Em 1994, foi para o PSDB e venceu a eleição para o Senado, para o período de 1995 a 2003. Ele deixou o partido e filiou-se primeiro ao PPS e depois ao PTB, de onde saiu para o PT, legenda pela qual se elegeu em 2006 para seu último mandato como deputado federal.
Entre suas iniciativas legislativas, propôs emenda à Constituição federal prevendo a suspensão do mandato do parlamentar que responda a processo por ferir o decoro parlamentar. Apresentou também emenda à proposta relativa à reforma da Previdência Social, dispensando a expedição de precatórios judiciais para pagamento de obrigações de pequeno valor pela Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
13/04/2009
Agência Senado
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