Mozarildo anuncia projeto que autoriza aborto no caso de anencefalia do feto



O senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) anunciou nesta quarta-feira (11), da tribuna, a apresentação de projeto de lei que permite a interrupção da gravidez de fetos com anencefalia, desde que o ato seja praticado por médico habilitado, com o consentimento da gestante. Mozarildo disse esperar que a proposição seja debatida e aprovada pelo Senado e sustentou a necessidade de a discussão sair do campo filosófico e religioso e passar a ser travada no âmbito jurídico.

- Como médico, mais que como senador, cumpro um dever para com a minha consciência, em homenagem à mulher brasileira – acrescentou.

Na justificação do projeto, que leu em Plenário, o senador afirma que a justificativa da interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal “decorre da conjunção dos fatores materno e fetal – o risco imposto à saúde física e psicológica da mãe somado à completa impossibilidade de o nascituro prosperar na vida extra-uterina”.

O senador esclarece que a anencefalia caracteriza-se pela ausência dos hemisférios cerebrais e de ossos cranianos. E informa que estudos indicam que aproximadamente três quartos dos fetos com anencefalia têm morte intra-uterina e um quarto deles nascem vivos, dos quais a imensa maioria morre dentro de 24 horas e o restante, no decorrer da primeira semana.

Mozarildo afirma também que, graças à ultrasonografia obstétrica, é possível diagnosticar a anormalidade ainda no início da gravidez.

- Dessa forma, por força da inexistência de qualquer tratamento que possa curar ou, pelo menos, amenizar o problema, as futuras mães são submetidas a um profundo sofrimento psicológico por todo o período gestacional, pois têm a consciência de carregar, em seus ventres, fetos sem qualquer possibilidade de vida extra-uterina.

Quanto à saúde física da mãe, o senador afirma que a anencefalia fetal pode acarretar o aumento da incidência de eclâmpsia e de anormalidades placentárias.

Mozarildo lembra que o debate sobre o tema surgiu após decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o aborto quando detectada anencefalia do feto. A liminar foi concedida em argüição de descumprimento de preceito fundamental movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. No Brasil, segundo informou o senador, a incidência estimada de anencefalia é de dois por mil nascimentos.



11/08/2004

Agência Senado


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