Mozarildo defende exigência de diploma para ministros do STF e do TCU
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) defendeu nesta quinta-feira (17) o acréscimo, em dispositivo constitucional, da exigência do diploma de curso superior para os indicados ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Mozarildo disse que foi alertado por pessoas do setor jurídico para uma "brecha" na Constituição, que permite a indicação ao STF e ao TCU de cidadãos brasileiros que não tenham cursado uma faculdade.
- Basta que, enquadrado o candidato nas regras dos limites de idade sob a avaliação de possuir "notável saber jurídico e reputação ilibada" [artigo 101 da Constituição], o cidadão pode ser elevado à condição de ministro do STF. No Tribunal de Contas da União, de igual modo, um cidadão pode nele ingressar se, atendendo às exigências do artigo 73 e incisos da Constituição, igualmente não tiver um curso superior - acrescentou.
Mozarildo disse que, apesar de o candidato ser obrigado a passar por uma sabatina no Senado, não seria inviável a nomeação política "de um cidadão protegido por circunstâncias outras". Ele assinalou que para o ingresso no Tribunal Superior de Justiça (STJ), no Superior Tribunal Militar (STM) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), é exigido o curso superior e, no caso do STJ, as vagas são reservadas para desembargadores federais, desembargadores dos tribunais de justiça, para advogados e membros do Ministério Público.
O senador disse que já apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC), que ainda aguarda numeração, para estabelecer mais um requisito: o de portador de diploma de curso superior. Para ele, esse é um requisito indispensável para que alguém possa ser escolhido para ser nomeado para os cargos de ministro do TCU e do STF.
- Como ressaltei na justificação da PEC, com a modificação sugerida, de caráter nitidamente objetivo, torna-se mais facilmente aferível a condição de notório saber. Essa exigência, além de elevar o nível intelectual dos membros dos referidos tribunais, ajudará na formação da opinião técnica de todos os seus titulares, desde que o portador de diploma, pelo menos no que diz respeito à sua área de especialização, poderá contribuir com subsídios valiosos para o perfeito esclarecimento das matérias que lhes são submetidas para julgamento - concluiu.
17/05/2007
Agência Senado
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