MP 452 permite financiar Fundo Soberano com títulos da dívida mobiliária



O Diário Oficial publicou, na véspera do Natal, a Medida Provisória (MP) 452/08, que permite à União emitir títulos da dívida mobiliária federal para colocação direta em favor do Fundo Soberano Nacional (FSB). A proposta altera a Lei 11.887, que criou o fundo e foi publicada no mesmo dia da MP, tendo sido aprovada no Senado em 18 de dezembro.

A MP acrescenta esses títulos entre os recursos do Fundo. A proposta aprovada no Congresso permitia que o FSB fosse constituído apenas por "recursos do Tesouro Nacional correspondentes às dotações que lhe forem consignadas no orçamento anual, inclusive aqueles decorrentes da emissão de títulos da dívida pública; ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União ou outros direitos com valor patrimonial; e resultados de aplicações financeiras à sua conta".

A MP permite também à União resgatar antecipadamente, a valor de mercado, os títulos emitidos.

O fundo, de natureza contábil e financeira, está vinculado ao Ministério da Fazenda. Tem como finalidade promover investimentos em ativos no país e no exterior, formar poupança pública e fomentar projetos de interesse estratégico do governo. O Poder Executivo, autor do projeto para criação do FSB, argumenta que seus recursos serão utilizados para abrandar os efeitos dos ciclos econômicos.

A Lei 11.887 foi aprovada no Senado com a resistência da oposição. Durante a votação, o relator do projeto, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), afirmou que fundos soberanos são indispensáveis para que as nações acumulem reservas cambiais. Na mesma sessão, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), porém, argumentou que o governo terá recursos abundantes fora do Orçamento, sem controle e fiscalização, para serem investidos da maneira e da forma que queira, inclusive em período eleitoral. Para ele, o FSB é "um cheque em branco" para o governo. A oposição já anunciou na imprensa a disposição de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP.

Cinco emendas que alteravam o substitutivo da Câmara foram rejeitadas na votação no Senado. A lei determinou que os recursos do FSB serão utilizados exclusivamente para investimentos e inversões financeiras, sob as seguintes formas: aquisição de ativos financeiros externos, mediante aplicação em depósitos especiais remunerados em instituição financeira federal ou diretamente, pelo Ministério da Fazenda; e por meio da integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), a ser constituído.

O aporte financeiro para compor o FSB poderá atingir o equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008. O PIB de 2007 foi de R$ 2,558 trilhões. Caso o PIB cresça 5% em 2008, conforme algumas previsões, será de R$ 2,685 trilhões. Nesse caso, seriam destinados ao FSB R$ 13,425 bilhões.



29/12/2008

Agência Senado


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