MP 599/2012 prevê auxílio de R$ 8 bi anuais para compensar perdas do ICMS



O auxílio financeiro aos estados e municípios, previsto na MP 599/2012, é de R$ 8 bilhões anuais. O recurso, para compensar as perdas dos estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), será repassado ao longo de 20 anos, por meio de 12 parcelas mensais e iguais até o último dia de cada mês.

As alíquotas do ICMS deverão ser unificadas em 4% a partir de janeiro de 2025, nas operações do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo destinadas ao Sul e Sudeste. Nas operações comerciais do Sul e Sudeste destinadas às demais regiões esse percentual começa a valer em janeiro de 2016.

Fundo

A MP 599/2012 também cria um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) a ser usado pelos estados para financiar projetos de investimentos. O fundo totalizará R$ 222 bilhões, distribuídos ao longo de 20 anos. A medida também aloca o total de R$ 74 bilhões em um segundo fundo, que os estados poderão utilizar por 20 anos para o pagamento de subvenções das operações do FDR.

Cada estado vai ter sua cota, determinada pela própria unidade federada, e prestará contas ao Congresso Nacional, já que os recursos têm origem federal. Os estados terão autonomia para alocar esses recursos e poderão conceder incentivos dentro de uma alíquota menor, por meio do FDR.

Para aferição dos valores a serem transferidos aos estados, serão considerados os resultados apurados na balança interestadual de operações. Os valores serão apurados com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no ano anterior, na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda. Os montantes serão atualizados com base na variação do PIB.



03/04/2013

Agência Senado


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