MP da Cofins é modificada pelo Congresso e vai a sanção



O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (8) o projeto de lei de conversão (PLV 40/04) de autoria do deputado Mário Negromonte (PP-BA), relatado no Senado por Heráclito Fortes (PFL-PI), à medida provisória  (MP 183/04) que modifica a legislação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Como já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria agora irá à sanção do presidente da República.

O PLV reduz as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep para fertilizantes, agrotóxicos e sementes e concede créditos presumidos para atividades do setor agropecuário. As rações utilizadas por pequenos pecuaristas terão alíquota zero.

Entre as novidades introduzidas na matéria pela Câmara está o parcelamento dos débitos das micro e pequenas empresas tributadas pelo Simples com vencimento até 30 de junho desse ano. Essas empresas poderão requerer o parcelamento em 60 meses até o próximo dia 30 de setembro. Para evitar o impacto da alíquota maior da Cofins e do PIS/Pasep em produtos da cesta básica, a alíquota zero foi estendida ao feijão, ao arroz e à farinha de mandioca.

O texto da Câmara também estabelece que as empresas agropecuárias, inclusive as cooperativas que produzam alimentos, poderão deduzir da Cofins e do PIS/Pasep devidos o crédito presumido calculado sobre o valor de insumos adquiridos de pessoa física ou de cooperados, na base de 60% da alíquota para produtos de origem animal e de 35% para os demais produtos. Também terão alíquota zero da Cofins e do PIS/Pasep a importação e a comercialização no mercado interno de sementes e mudas, e de produtos biológicos usados em sua produção e para produtos imunológicos. A alíquota zero valerá ainda para a importação de livros técnicos e científicos. 

As receitas obtidas com a prestação de serviços postais e telegráficos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com os serviços públicos de concessionárias operadoras de rodovias e pelas agências de viagens e turismo continuarão  vinculadas ao sistema de tributação cumulativo da Cofins. Já a energia elétrica produzida pela Itaipu Binacional fica isenta de Cofins e PIS/Pasep. As agências de publicidade e propaganda ganham o direito de excluir da base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep devidos os valores  pagos diretamente a empresas de rádio, TV, jornais e revistas.



08/07/2004

Agência Senado


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