MP que dispõe sobre PIS/Pasep e Cofins será encaminhada pelo Senado para exame dos deputados
A medida provisória que dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não cumulativas (MP 219/04) deverá ser encaminhada pelo Senado à Câmara dos Deputados no final da próxima semana. De acordo com a exposição de motivos da MP, as alterações propostas pretendem estimular a renovação do parque industrial brasileiro e incentivar a indústria de bens de capital, com impacto positivo na geração de emprego e renda e na própria arrecadação tributária pela expansão da produção.
A MP possibilita a utilização de crédito na apuração da CSLL, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, calculado à razão de 25% da depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos no período compreendido entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
De acordo com a exposição de motivos, o valor do crédito apurado será deduzido da CSLL devida após a compensação de base de cálculo negativa de períodos anteriores e poderá ser usufruído desde o mês da entrada de operação do bem, com o registro de sua depreciação contábil, até o quarto ano-calendário subseqüente àquele a que se referir tal mês. A partir do quinto ano-calendário subseqüente ao ano em que se iniciou o incentivo, a pessoa jurídica deverá adicionar o crédito anteriormente utilizado à CSLL devida nesse período. Dessa forma, o crédito deduzido no primeiro ano deverá ser adicionado no quinto ano; o do segundo ano, no sexto, e assim sucessivamente, até serem tributados todos os valores anteriormente utilizados a título de crédito.
Quanto à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas, a MP permite à pessoa jurídica descontar, em dois anos, o crédito decorrente de aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, também relacionados em ato do Poder Executivo. A MP proíbe a concessão de parcelamento para as retenções na fonte das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal. E amplia a vedação à inclusão de débitos parcelados em declaração de compensação. A última mudança proposta é a ampliação da exigência de instalação de medidores de vazão para estabelecimento industrial das pessoas jurídicas envasadoras de água mineral.
O prazo da MP na comissão mista termina na próxima quinta-feira (14). Como a comissão não se reuniu nesta quinta-feira (7), conforme estava previsto, a medida provisória será encaminhada pela Presidência do Senado à Câmara dos Deputados, onde irá diretamente para o Plenário.
07/10/2004
Agência Senado
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