MP da intervenção no setor elétrico pode ser votada pelo Senado nesta terça



Aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira (4), a medida provisória que regulamenta a intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em distribuidoras de energia com dificuldades de manter o serviço pode ser votada nesta terça-feira (11) pelo Plenário do Senado.

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O texto original (MP 577/12) recebeu várias mudanças - a maior parte ligada à legislação tributária -, transformando-se no Projeto de Lei de Conversão 29/2012, elaborado pela comissão mista que analisou a MP. O relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR) acrescentou artigos que aumentam de R$ 85 mil para R$ 100 mil o valor máximo de imóveis que poderão se beneficiar do programa Minha Casa, Minha Vida. Esse valor também será levado em conta para as construtoras que optem pelo regime de tributação especial de 1% da receita mensal. Também foi incluída no texto a prorrogação, de dezembro de 2014 para dezembro de 2015, do prazo de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos novos para pessoas com deficiência e taxistas.

As normas de intervenção estabelecidas pela MP fixam um prazo de até um ano, prorrogável uma única vez por até dois anos. Durante a intervenção, os acionistas terão 60 dias para apresentar um plano de recuperação e de correção de falhas. Se aprovado o plano, a concessionária deverá comprovar regularidade fiscal em 180 dias e enviar relatório trimestral à agência, sob pena de perda da concessão. Se o plano for rejeitado, o Ministério de Minas e Energia, concedente do serviço, poderá tomar uma série de medidas regularizadoras.

A primeira intervenção com base na MP ocorreu em 31 de agosto, dia seguinte à sua publicação, em oito empresas do grupo Rede Energia com operações em seis estados e 578 municípios. Outra empresa do grupo, a Centrais Elétricas do Pará (Celpa), entrou com pedido de recuperação judicial antes de a intervenção ter sido regulamentada pela MP. No fim de outubro, a Aneel autorizou a compra da empresa pela Equatorial, que já controla a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

A MP ainda determina que os administradores da concessionária sob intervenção façam um levantamento dos bens que não estejam na sede da empresa, indiquem as participações que cada um tenha em outras sociedades e listem os nomes de todos os administradores e conselheiros fiscais dos últimos 12 meses. Esses administradores responderão solidariamente pelas obrigações assumidas pela concessionária durante sua gestão. Outra novidade do relatório de Romero Jucá em relação ao texto original da MP é a limitação da responsabilidade civil aos casos de culpa ou dolo ou por violação de lei ou do estatuto da empresa.



10/12/2012

Agência Senado


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