MP DO SERVIDOR PÚBLICO EXIGE DEDICAÇÃO INTEGRAL



O projeto de conversão da Medida Provisória 1595, que alterou a legislação referente ao serviço público, incorporou mudanças substanciais no regime jurídico do funcionalismo, dispondo por exemplo que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança está submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

O Congresso excluiu da MP o texto segundo o qual os servidores ocupantes desses cargos não teriam direito a qualquer adicional ou vantagem, por exemplo horas extras. O mesmo dispositivo manda observar o artigo 120, o qual dispõe que o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo havendo compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.

04/12/1997

Agência Senado


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