MP na pauta desta terça-feira autoriza governo brasileiro a doar alimentos para Cuba, Haiti, Honduras e Jamaica
Os senadores poderão votar na sessão plenária desta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) 444/08, que autoriza o governo brasileiro a doar arroz, leite em pó e sementes de hortaliças para Cuba, Haiti, Honduras e Jamaica, com vistas a atender às populações desses países afetadas por eventos climáticos adversos de grandes proporções. Segundo a justificativa do Executivo, esses eventos causaram mortes, desabastecimento e situação de risco para a população dos quatro países devido à falta de alimentos.
A MP foi incluída nesta terça-feira na pauta e passa a trancar as demais votações, juntamente com outras quatro MPs, transformadas em projetos de lei de conversão (PLVs), que também constam da ordem do dia. De acordo com a MP 444/08, o governo brasileiro ficou autorizado a doar até 45 mil toneladas de arroz beneficiado, até duas mil toneladas de leite em pó e até 500 quilos de sementes de hortaliças.
As doações são efetivadas mediante termo firmado pelo Executivo por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e ocorrem, no caso das doações de arroz, a partir de dotações orçamentárias da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Quanto às doações de leite e sementes de hortaliças, ficam a cargo de dotações orçamentárias do Programa de Aquisição de Alimentos.
Cabe à Conab fazer o transporte das mercadorias até o local de destino, utilizando meios próprios ou de terceiros, utilizando dotações consignadas no Orçamento da União. O Ministério das Relações Exteriores ficou incumbido de definir a quantidade dos alimentos para os quatro países, a partir de consulta junto aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário.
A situação de risco desses países, segundo o Executivo, foi detectada pelo Grupo Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional (Giahi), do Ministério das Relações Exteriores. O governo alega ainda que a utilização dos estoques públicos não acarreta despesa adicional ao Orçamento da União, tampouco compromete a eficiência na implementação e na gestão dos estoques públicos.
Como exemplo, o Executivo informa que, ao utilizar no máximo 120 mil toneladas dos estoques de arroz em casca para gerar o teto de 45 mil toneladas de arroz beneficiado, a doação representaria um custo de aproximadamente R$ 80 milhões, equivalente a 3,5% da dotação orçamentária global existente.
25/11/2008
Agência Senado
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