MP prevê garantia da União a empréstimo de até R$ 20 bilhões para implantação de trem-bala



O Diário Oficial da União está circulando nesta segunda-feira (8) com o texto de medida provisória (MP 511/10) que autoriza a União a garantir financiamento de até R$ 20 bilhões entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o concessionário que irá explorar o Trem de Alta Velocidade (TAV), que ligará os municípios do Rio de Janeiro e Campinas (SP).

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Pelo texto, a União também será autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES, em até R$ 5 bilhões, mediante equalização de juros, nas operações destinadas ao TAV. A MP estipula que o diferencial de juros passível de cobertura pela União corresponderá à diferença entre o encargo do tomador e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de 1%. A subvenção será concedida se houver frustração de receitas na fase de operação do empreendimento, conforme condições previstas na medida provisória.

Com custo global estimado em R$ 34,6 bilhões, o trem-bala faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a lista de obras prioritárias do governo. O empreendimento foi assunto da campanha eleitoral e também tema de ampla reportagem publicada pela Agência Senado nesse fim de semana. A capital de São Paulo está incluída no trajeto da linha de 511 quilômetros.

Além de garantir o empréstimo de R$ 20 bilhões, via BNDES, a União deve ainda participar da composição do capital da sociedade de propósito específico (SPE) que será responsável pelo empreendimento, junto com o concessionário privado, a ser escolhido em leilão marcado para 16 de dezembro. A participação estatal será de R$ 3,9 bilhões.

Ainda em relação à equalização dos juros, a MP estabelece que o benefício ficará condicionado a duas hipóteses, valendo a que envolver o menor valor: a verificação de que a receita bruta a ser gerada pelo TAV, entre o primeiro e o quinto ano de operação do empreendimento, ou entre o sexto e o décimo ano, seja inferior ao que tiver sido apresentada na proposta econômico-financeira do vencedor da licitação de concessão; ou se essa receita for inferior àquela projetada nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na etapa da licitação. Os recursos deverão sair de dotações específicas previstas no Orçamento dos respectivos períodos.

Contragarantias

Pelo texto, a garantia da União ao financiamento está condicionada ao oferecimento de contragarantia em valor igual ou superior ao que será emprestado. Outra condição é o cumprimento, por parte do futuro concessionário, de todas as obrigações contraídas junto à União e às entidades por ela controladas (adimplência).

As contragarantias a serem apresentadas pelo concessionário poderão ser representadas por ações da empresa que celebrará o contrato de concessão do TAV - uma sociedade de propósito específica (SPE) a ser constituída entre os parceiros privados e a União. Ainda a critério do Ministério da Fazenda, as receitas do concessionário também poderão ser vinculadas às contragarantias.

A MP também autoriza a União, a critério do Ministério da Fazenda, a renegociar as operações de crédito firmadas com o BNDES (respeitada a equivalência econômica), para compatibilizar o fluxo de caixa da instituição ao da operação de financiamento a projetos associados ao TAV.



08/11/2010

Agência Senado


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