MP que altera tributação de empresas deve ser votada na Câmara na próxima terça-feira



Aprovada nesta quarta-feira (26) em comissão mista, a Medida Provisória 627/2013, que altera regras contábeis e tributárias, segue para votação no Plenário da Câmara, onde poderá ser votada já na próxima terça-feira (1º de abril). A MP afeta principalmente as atividades de empresas brasileiras no exterior.

A comissão mista formada para analisar a proposta aprovou relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), após quase três horas de debates. A MP, que também terá de passar pelo exame do Plenário do Senado, perde a validade no dia 21 de abril.

Deputados do DEM tentaram sem sucesso adiar a votação, alegando que precisariam de mais tempo para analisar os 116 artigos do texto. Eles também reclamaram da inserção de “temas estranhos” ao conteúdo da MP. O requerimento para adiar o processo por 48 horas acabou derrotado.

O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) citou emendas que, em sua opinião, não poderiam ser incluídas na MP 627, relativas a assuntos como extinção da taxa para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); estabelecimento de parâmetros de infrações e valores de multa a serem aplicadas a operadoras de planos de saúde; recolhimento de contribuição dos responsáveis por aeródromos civis públicos; alterações na lei sobre o adicional de frete da Marinha Mercante (Lei 10.893/2004); e até no Código de Trânsito Brasileiro, para retirar dos órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de autorização para condução de ciclomotores.

Maia não descartou a possibilidade de obstrução na Câmara.

– No Plenário [da Câmara] teremos mais oportunidade de discutir, com respeito ao Regimento. Se não tivermos tempo para analisarmos as mudanças, infelizmente a obstrução passou a ser uma necessidade – disse, após a votação na comissão.

O deputado também alegou que uma matéria complexa como essa não poderia ser tratada por meio de medida provisória.

– Isso é um desrespeito ao Parlamento, mas infelizmente o Congresso aceita, em vez de devolver a matéria ao Executivo e pedir o encaminhamento via projeto de lei. O Executivo tenta impor suas vontades, o Parlamento diz amém – criticou.

O relator Eduardo Cunha se defendeu, alegando que o conceito do que é estranho ou não é relativo:

Passei três horas aqui ouvindo a metade reclamando que há matéria estranha, mas também ouvi a outra metade pedindo para colocar mais matéria estranha. A medida trata de regra contábil, tributação de pessoas físicas e jurídicas, de parcelamentos. Tudo que foi adicionado guarda relação com esses itens alegou Cunha.

Emendas

Durante boa parte da reunião desta quarta-feira, os parlamentares se dedicaram a defender suas sugestões de mudança. Ao todo, a MP recebeu 513 emendas, muitas das quais sugerindo desonerações fiscais.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) e o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), por exemplo, pediram a extensão do prazo do Reintegra, programa do governo federal de incentivo às exportações, encerrado em dezembro do ano passado.

Já os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e João Dado (SDD-SP) saíram em defesa das cooperativas culturais, que reivindicam o fim da cobrança do PIS e Cofins sobre as atividades oferecidas por grupos e artistas cooperados. A possibilidade de isenção foi aberta com a apresentação da Emenda 49, do deputado Vicente Cândido (PT-SP).

O Ministério da Cultura já concordou. Garanto que não haverá redução de receitas ao Estado. Pelo contrário, a perda com o PIS e Cofins será compensada muitas vezes com arrecadações de INSS e até de IR de pessoas físicas que estarão no mercado formal de trabalho defendeu.

O deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), por sua vez, pediu uma revisão na tributação de remédios de tarjas preta e vermelha. Segundo ele, são medicamentos beneficiados com desoneração de PIS e Cofins, todavia há sete anos o governo não atualiza a lista de novos produtos, deixando-os de fora do benefício.

Milhões de brasileiros estão deixando de ter acesso a drogas mais baratas por falta de uma revisão das autoridades. A emenda corrige isso, fazendo com que novos remédios que estão entrando no mercado possam ter benefício que os outros já possuem.

O que prevê a MP 627 a ser votada no Plenário da Câmara:

 

Consolidação

As empresas terão até 2022 para consolidarem seus resultados no exterior. Elas podem, por exemplo, compensar, para efeito de apuração do imposto a ser pago, lucros e prejuízos apurados entre as diferentes subsidiárias fora do Brasil. O benefício só valerá para empresas que atuam em países com os quais o Brasil mantém acordo de troca de informações tributárias.

 

RTT

O Regime Tributário de Transição será extinto. O mecanismo foi criado para realizar uma convergência gradual das regras brasileiras vigentes para as regras internacionais, mas foi alvo de questionamentos jurídicos.

 

IRPJ e CSLL

Pelo texto aprovado, foi ampliado de cinco para oito anos o prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. As empresas terão um alívio no primeiro ano, recolhendo 12,5%, pagando o saldo restante até o oitavo ano.

 

Atualização

As regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serão harmonizadas com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

 

Livros

Serão unificados o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A partir do ano-calendário 2015, as empresas unificarão tais controles no arquivo digital e-Lalur, a ser enviado no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

 

OAB

O relator conseguiu aprovar na comissão o fim da taxa para a realização de exames da Ordem dos Advogados do Brasil

 

Multas

Será concedida redução do valor das multas às empresas por atraso ou incorreções no envio de informações por meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital.

 

Refis

O programa de parcelamento de débitos tributários terá prazo estendido para multinacionais brasileiras, seguradoras e instituições financeiras, que poderão incluir no parcelamento os débitos vencidos até dezembro de 2013.


26/03/2014

Agência Senado


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