MP que ampliou atuação da Embrapa para outros países tranca pauta do Plenário



Está na pauta da sessão plenária desta quinta-feira (24) a medida provisória (MP 504/10) que alterou a legislação sobre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e possibilitou a atuação da instituição no exterior, por meio de escritórios de representações. A MP tranca a pauta do Plenário e tem prazo final para ser votada pelos senadores até o dia 1º de março.

De acordo com o Executivo, a medida possibilitou a expansão das atividades da Embrapa, dada a qualidade do trabalho prestado pela instituição. A Lei 5.851/72, que autorizou o Executivo a instituir a Embrapa como empresa pública, não permitia sua atuação no exterior, somente no Brasil. A MP acrescentou um item ao artigo 1º da lei, que diz: "A Embrapa poderá exercer qualquer das atividades integrantes de seu objeto social fora do território nacional, em conformidade com o que dispuser seu estatuto social".

Para contornar as restrições da Lei 5.851/72, a Embrapa fazia pesquisas e trabalhos de transferência de tecnologia por intermédio dos Labex, escritórios virtuais de negócios sem personalidade jurídica própria, que aproveitam estruturas já existentes nos países-sede, em parceria com instituições públicas de pesquisa e desenvolvimento.

O ministro Wagner Gonçalves Rossi, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o então ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, que assinaram a exposição de motivos da MP, alegam que a matéria está "alinhada à política externa brasileira de cooperação internacional no âmbito da pesquisa agropecuária". Acrescentam que trará resultados positivos para a pesquisa no setor e possibilitará ao Brasil exercer papel ainda mais relevante no cenário mundial.

De acordo com informações da Embrapa, a empresa já atuava por meio dos Labex nos Estados Unidos, França, Holanda, Inglaterra e Coréia do Sul, para o desenvolvimento de tecnologia de ponta. Tem ainda projetos implantados em Gana, Moçambique, Mali e Senegal, para celebração de acordos de transferência de tecnologia. Dentro dos projetos para as Américas, já existe um na Venezuela.

Está em fase de implementação o escritório da Embrapa no Panamá, com objetivo de apoiar iniciativas para o desenvolvimento de competências na área de segurança alimentar e atividades ligadas às pautas de exportações do México, de países da América Central, do Caribe e da região Andina. Nas Américas, a Embrapa atuará em três frentes: plataforma de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia e negócios tecnológicos.

Para a empresa, a MP permite que a instituição responda com maior rapidez às demandas internacionais por suas tecnologias e aumente a interação com organizações congêneres. De acordo com o chefe da Secretaria de Gestão Estratégica da Embrapa, Luiz Gomes de Souza, a MP traz benefícios operacionais, permitindo à empresa enviar e receber recursos para os locais onde já estão instalados projetos com a presença de técnicos.

Pauta

Além da MP, constam da pauta dois projetos de lei da Câmara: (PLC 104/08 e PLC 166/08). O primeiro estabelece normas para registro de empresas que envolvam sócio incapaz. De acordo com o projeto, deverão ser atendidos, para esses casos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade; o capital social deverá ser totalmente integralizado; o sócio relativamente incapaz deve ser assistido, e o absolutamente incapaz deve ser representado, ambos por seus representantes legais.

O PLC 166/08 permite acesso às informações sobre obras de órgãos públicos com valor didático aos alunos e professores nas áreas de engenharia e arquitetura, com objetivo de contribuir para a formação técnica e cultural indispensável ao exercício dessas profissões.



24/02/2011

Agência Senado


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