MP que destina recursos para combater 'crack' tranca pauta do Plenário



Está com prioridade para votação na sessão plenária de terça-feira (23), com início às 14h, a Medida Provisória (MP) 498/10, que abriu crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão para a Presidência da República e 11 ministérios. A MP, que é o primeiro item da pauta, destinou parte dos recursos, um total de R$ 328,36 milhões, para projetos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto 7.179/10, e desenvolvido pela Presidência da República e os Ministérios da Justiça, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O objetivo desse plano, segundo o Executivo, é o de estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas para a prevenção, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas.

O crack é produzido a partir da mistura de cocaína com bicarbonato de sódio e geralmente é fumado pelo usuário, que tem, entre outros sintomas, elevação da temperatura do corpo. O hábito pode causar acidente vascular cerebral, destrói neurônios e degenera os músculos do corpo (rabdomiólise).

O nome deriva do verbo to crack, que, em inglês, significa quebrar, devido aos pequenos estalidos produzidos pelos cristais (pedras) ao serem queimados, como se quebrassem. A droga surgiu em 1980 nos Estados Unidos, e o primeiro registro de seu uso no Brasil é de 1989, segundo informações do Ministério da Saúde.

Atualmente, o Brasil está servindo de rota para o tráfico internacional, fato que é apontado como um dos motivos para o crescimento do vício no país, segundo o ministério. Dados de 2005 estimavam em 380 mil o número de dependentes do crack no Brasil. Hoje, segundo o Ministério da Saúde, existem cerca de 600 mil usuários da droga.

Escolas

Do total de recursos previstos na MP, R$ 100 milhões foram destinados à Presidência da República; R$ 120 milhões ao Ministério da Justiça; R$ 166 milhões ao Ministério da Saúde; e R$ 148 milhões ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Visando outras ações do governo, o crédito foi também destinado ao Ministério da Educação (R$ 250 milhões) para reconstrução, reforma e adequação da infraestrutura de escolas públicas nos municípios, muitas delas destruídas em desastres naturais e enchentes ocorridos nos últimos anos.

Os recursos alocados no Ministério dos Transportes (R$ 180 milhões) são destinados a obras rodoviárias emergenciais em diversas localidades, também danificadas por fortes chuvas.

Os demais recursos foram distribuídos aos ministérios da seguinte forma: Cultura (R$ 5,1 milhões); Meio Ambiente (R$ 2 milhões); Desenvolvimento Agrário (R$ 55 milhões); Defesa (R$ 212 milhões); Integração Nacional (R$ 725 milhões); e Cidades (R$ 15,2 milhões). Todos esses ministérios também deverão desenvolver projetos e obras para recuperação de locais e atendimento à população atingida pelos desastres naturais.

Depois de votar a MP, os senadores poderão aprovar, em primeiro turno, três propostas de emenda à Constituição (PECs) que também estão na pauta. A primeira delas (PEC 48/03), de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, prorroga o prazo de aplicação de recursos para irrigação do Nordeste e Centro-Oeste de 2013 para 2018. Os recursos deverão ser aplicados de acordo com plano diretor de irrigação regional, na forma de uma lei específica, conforme o texto final aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Já a PEC 19/07 permite a parlamentares exercerem cargo de professor em universidades públicas. Atualmente, a Constituição, em seu artigo 54, proíbe deputados e senadores, a partir da diplomação e posse, de exercerem tais cargos. De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), a PEC acrescenta um parágrafo a esse artigo da Constituição, segundo o qual as proibições previstas não se aplicam ao exercício de cargo de magistério em instituição pública de ensino superior, desde que em horário compatível com a atividade parlamentar.

Jornalistas

A terceira PEC (33/09) da pauta de votações determina que jornalismo deva ser exercido por quem tem diploma nessa habilitação. Aprovada sob a forma de Substitutivo na CCJ, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a PEC estabelece que "a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino". A regulamentação do exercício da atividade jornalística e da forma de atuação dos colaboradores deverá ser feita, conforme a proposta, por lei específica.

A PEC estabelece ainda que "a exigência do diploma é facultativa aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente". Por fim, também torna facultativa a exigência do diploma para quem, à data de promulgação dessa proposta, quando virar lei, comprovar o efetivo exercício da profissão de jornalista.

Helena Daltro Pontual/ Agência Senado

19/11/2010

Agência Senado


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