MP que cria novas modalidades do bolsa-atleta tranca pauta do Senado
Os senadores devem votar, na sessão plenária deliberativa de terça-feira (15), a Medida Provisória (MP) 502/10, que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) criando novas normas e programas para o esporte e modalidades no recebimento da bolsa-atleta. A matéria tranca a pauta do Plenário e tem prazo final para ser votada até o dia 28 deste mês, perdendo a validade após essa data. Como foi modificada pela Câmara, a medida tramita na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/11.
A MP original criou novas categorias para o recebimento da bolsa-atleta, os programas Atleta Pódio, Cidade Esportiva e uma rede nacional de treinamento esportivo visando às Olimpíadas e Paraolimpíadas. Os deputados incorporaram à MP emendas que também alteram a Lei Pelé, com objetivo de estabelecer novas regras de relacionamento profissional entre clubes e atletas e também garantir o chamado direito de arena dos clubes esportivos - prerrogativa de negociar com as redes de TV a transmissão dos jogos.
A bolsa-atleta se divide em cinco categorias, desde o atleta de base até a categoria "pódio". A bolsa-atleta de base tem valor de R$ 370 mensais destinados aos esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais. Já a bolsa-atleta da categoria pódio é de R$ 15 mil mensais, destinada a atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova.
Os atletas podem receber o benefício por quatro anos no período entre duas olimpíadas, e sua permanência no programa deve ser reavaliada a cada ano. Todas as bolsas-atleta são concedidas por um ano. Os que já são beneficiados pelo programa e tenham obtido medalhas olímpicas passam a ter prioridade na renovação, assim como os atletas da categoria pódio.
Com as novas regras, os atletas podem solicitar a bolsa mesmo tendo patrocínio. Para isso, precisam apresentar declaração dos valores recebidos. É exigido ainda que estejam vinculados a alguma entidade de prática esportiva, tenham participado de competição no ano anterior e apresentem plano anual com metas e objetivos.
A MP criou também a Rede Nacional de Treinamento e o Programa Cidade Esportiva. A rede tem objetivo de fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos, e envolverá os centros de preparação dos atletas de alto rendimento. Já o Programa Cidade Esportiva é destinado aos municípios que incentivam o alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, com possibilidade de extensão para estados e Distrito Federal.
Contratos
Os contratos de jogadores de futebol precisam prever indenizações para o atleta e o clube, cujos valores são pactuados, mas com limites. Caso o jogador seja transferido para outro clube durante a vigência do contrato ou mude de clube, a indenização é de até duas mil vezes o valor médio do salário, no caso de transferências dentro do país. Para as transferências internacionais não há limite.
O clube deve pagar ao jogador uma compensação, caso o contrato seja rescindido por falta de salário, dispensa imotivada ou outras hipóteses previstas na legislação trabalhista. Tal compensação deve ser, no mínimo, o total de valores que o atleta teria direito até o término do contrato, e, no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta.
Pela MP, os comitês olímpico e paraolímpico e as entidades nacionais de desporto devem celebrar contratos de desempenho para que possam receber recursos federais. Os deputados incluíram no PLV a obrigatoriedade de o Ministério do Esporte divulgar, na internet, cópias desses contratos.
Emendas
O relator do PLV 1/11, então deputado José Rocha, incorporou à MP oito emendas apresentadas por senadores na comissão que examinou o projeto do Executivo que alterou a Lei Pelé (PL 5.186/05). Entre essas emendas está a que garante o chamado direito de arena dos clubes esportivos. Outra emenda insere a expressão "imagens" na redação do artigo 42 da Lei Pelé, com objetivo de tornar expresso que o direito de arena refere-se à exploração televisiva e não à cobertura feita por rádio.
O texto final aprovado pela Câmara incorporou ainda outras emendas, entre as quais a que amplia o elenco de possibilidades de aplicação dos recursos destinados às secretarias estaduais de esporte. Outra emenda estabelece que a destinação a jogos escolares deixe de ser exclusiva e passe a ser prioritária, admitindo-se também a aplicação no desporto educacional em geral, na construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas e no apoio do desporto para portadores de deficiência.
Bolsa-Atleta
Abaixo, quadro com as cinco modalidades da bolsa-atleta de base e uma modalidade da categoria pódio, com respectivos valores a serem recebidos:
Atletas beneficiados | Valor mensal |
De 14 a 19 anos com até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os dez melhores do ano anterior em modalidade coletiva. | R$ 370 |
De 14 a 20 anos com participação em eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os seis melhores em modalidades coletivas. | R$ 370 |
Participantes de evento máximo de temporada nacional ou integrantes do ranking nacional até a terceira colocação. | R$ 925 |
Integrantes da seleção brasileira em sua modalidade esportiva nos campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação. | R$ 1.850 |
Integrantes de delegações olímpicas ou paraolímpicas brasileiras que permaneçam treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte. | R$ 3.100 |
20 melhores do mundo em modalidades olímpicas e paraolímpicas (categoria atleta pódio) | R$ 15 mil |
11/02/2011
Agência Senado
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