MP que facilita socorro a áreas de calamidade começa a tramitar na Câmara



Foi aprovado há pouco o relatório da Medida Provisória 631/2013, que simplifica o envio de dinheiro público a estados e municípios atingidos por desastres climáticos. A comissão mista, que analisou e aprovou o relatório do deputado Paulio Foletto (PSB-ES), agora enviará seu parecer para os plenários da Câmara e do Senado, onde será votado.

– Essa medida desburocratiza o processo de envio do dinheiro que será usado no socorro e até na reconstrução de áreas atingidas por desastre, para evitar que novos episódios semelhantes aconteçam – disse a presidente da comissão, senadora Ana Rita (PT-ES).

A MP garante o fluxo orçamentário para as áreas de desastre, a ser aplicado em serviços e obras de resposta e de reconstrução. Ela foi editada em resposta às inundações ocorridas no final do ano passado, que castigaram o Espírito Santo, mas vale para todos os municípios em calamidade por desastres como enchentes e deslizamentos de terra, por exemplo.

Além de tornar os repasses de prevenção obrigatórios, a MP 631/2013 implantou o repasse pelo sistema fundo a fundo, assemelhado ao já aplicado às dotações do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela também estabeleceu a recuperação do Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap) e permitiu licitações pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC), originalmente elaborado para agilizar obras da Copa do Mundo.

A MP tem validade até 3 de abril, mas deve ser prorrogada por mais 60 dias. O relator acolheu parcialmente oito das 47 emendas apresentadas. Entre elas estão a que determina a divulgação de alertas pelas emissoras de rádio e televisão e telefonia móvel sobre a iminência de desastres; a que inclui a delimitação de áreas verdes urbanas no âmbito do plano diretor das cidades, e a que autoriza a renegociação de dívidas de financiamento lastreadas pelo Programa Emergencial de Reconstrução.

Uma das mais importantes emendas é a que permite a atuação imediata do governo federal no socorro e assistência às vítimas antes mesmo do reconhecimento da situação de emergência ou calamidade pública pela União, como exige a legislação atual.

RDC

O uso do RDC em licitações relacionadas a desastres foi questionado por alguns parlamentares. O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) reprovou a iniciativa lembrando que prefeitos da região serrana do Rio de Janeiro foram cassados após a constatação de desvios de verbas destinadas à recuperação de áreas atingidas por catástrofes.

Garotinho disse que o “caminho correto” é mudar a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), tornado-a “contemporânea, mais flexível, com mais rigor na fiscalização e não tão engessada que facilite a corrupção”.

Para a senadora Ana Rita a flexibilização não será problema, uma vez que os órgãos de fiscalização e controle devem monitorar as contratações e gastos para mantê-los na legalidade.



01/04/2014

Agência Senado


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