MP que reestruturou cargos no Ministério da Defesa tranca pauta do Plenário
O primeiro item da pauta da sessão plenária desta terça-feira (7) é a Medida Provisória (MP) 499/10, que criou o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com remuneração de R$ 11.431,88, por meio da transformação de 61 funções comissionadas técnicas de menor remuneração. A MP, que também criou outros dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-6) para a pasta da Defesa, tranca a pauta do Plenário e tem prioridade de votação sobre as demais matérias.
As alterações na estrutura do ministério decorrem das diretrizes estabelecidas pela política e a estratégia de defesa nacional, segundo os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, que assinaram a exposição de motivos enviada ao Congresso. A transformação dos cargos, conforme os ministros, possibilitou a compensação orçamentária entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração das funções comissionadas técnicas que foram extintas e os valores de remuneração dos cargos criados. Por esse motivo, a MP não causou impactos financeiros, segundo os ministros.
O cargo de chefe do Estado-Maior é previsto na Lei Complementar 136/10, que reformulou as atribuições do Ministério da Defesa. O Estado-Maior conjunto, que dá assessoramento permanente à pasta, foi criado para integrar de forma mais eficiente as ações do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Os dois cargos de DAS 6 criados serão ocupados para comandar duas novas secretarias vinculadas ao Estado-Maior: a de Produtos de Defesa e a de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.
A MP instituiu também gratificações para cargos de confiança exercidos por servidores militares no Ministério da Defesa. Os valores dessas gratificações vão de R$ 843,60 a R$ 1.358,75 - mesmos valores pagos aos militares lotados em cargos de confiança na Presidência da República. O relator da matéria no Senado é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE).
03/12/2010
Agência Senado
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