MPs da Amazônia e do programa Minha Casa, Minha Vida abrem a pauta desta semana



A próxima reunião deliberativa do Plenário, prevista para a terça-feira (2), prevê a votação de três medidas provisórias. A primeira delas (MP 458/09), que por sofrer modificações na Câmara tramita como PLV 09/09, vem recebendo forte oposição de ambientalistas por permitir que a União transfira, sem licitação, terras de sua propriedade na Amazônia Legal, até 1.500 hectares, a quem detinha sua posse antes de 1º de dezembro de 2004.

A MP da Amazônia, como ficou conhecida, prevê que a regularização das terras será feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal - na região, um módulo equivale em média a 76 hectares. Para esses casos, a transferência das áreas será feita gratuitamente, inclusive o registro em cartório. Para áreas maiores, mas limitadas a 1.500 hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano.

Podem reivindicar a legalização posseiros e servidores públicos não ligados ao tema fundiário. Empresas também podem pedir a regularização, mas sob certas condições. Pessoas que tenham sido beneficiadas por programa de reforma agrária ou regularização fundiária anterior não poderão pedir legalização. Quem receber lote de até 4 módulos ficará proibido de vendê-lo por dez anos. Áreas maiores poderão ser vendidas depois de 3 anos de titulação.

Calcula-se que 400 mil posses serão legalizadas com a nova legislação, beneficiando cerca de 1,2 milhão de pessoas. No Senado, a MP 458/09 será relatada pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que preside a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O segundo projeto é o PLV 10/09 (oriundo da MP 457/09) que autoriza a União a parcelar, em 20 anos, as dívidas municipais vencidas até 31 de janeiro deste ano com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposição complementa o aumento de repasses aos municípios, atingidos com a diminuição dos recursos a que tem direito do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em virtude da crise financeira internacional.

Emendas apresentadas pelos deputados determinam que as dívidas dos municípios renegociadas com o INSS serão corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 6,25% ao ano. O projeto original prevê correção pela taxa de juros Selic, no momento em 10,25% ao ano. O governo não concorda com a mudança dos deputados.

Minha Casa, Minha Vida

A terceira proposta é o PLV 11/09 (a MP 459/09) que cria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, para beneficiar famílias com renda de até dez salários mínimos com subvenção na compra de moradias. Os registros e contratos de imóveis deverão ser feitos, preferencialmente, em nome das mulheres.

O objetivo é estimular a construção de um milhão de moradias populares, a um custo de R$ 60 bilhões. A principal mudança feita na Câmara é a reserva de R$ 1 bilhão para a realização do programa em municípios com até 50 mil habitantes, onde serão atendidas famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Originalmente, a MP alcançava apenas as cidades com mais de 100 mil moradores.

O texto também determina que, do total de R$ 60 bilhões previstos, R$ 25,5 bilhões serão direcionados aos programas nacionais de habitação urbana (PNHU) e de habitação rural (PNHR); ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ao PNHU são reservados R$ 2,5 bilhões para subsidiar a compra de imóveis pelas famílias que ganham até seis mínimos. O Executivo regulamentará os critérios de distribuição regional, valores e limites máximos de subvenção. O programa também terá R$ 500 milhões para beneficiar agricultores familiares e trabalhadores rurais. O dinheiro a ser liberado deverá ser proporcional à renda familiar e ao valor do imóvel, e poderá ser usado para complementar as prestações.

No caso de financiamentos de imóveis novos adquiridos por mutuário com renda familiar de até dez salários mínimos, a MP 459/09 cria o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). Ele garantirá a quitação das prestações nos casos de desemprego, redução temporária da capacidade de pagamento, morte ou invalidez permanente. A União participará com R$ 2 bilhões.

A MP também estabelece novas regras para a regularização de assentamentos urbanos, que passam a ser divididos nas categorias de interesse social e de interesse específico. Os de interesse social destinam-se aos cidadãos de baixa renda que já tenham preenchido os requisitos para obter o usucapião. Os de interesse específico abrangem outras faixas de renda.

Também constam da Pauta outras proposições, como a proposta de emenda à Constituição (PEC) 29/03, que determina que os objetivos impostos à ordem social passem a ser avaliados por meio de indicadores de responsabilidade social; a PEC 7/08, que adequa o texto constitucional para transferir da União ao Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a sua Defensoria Pública, ambas em segundo turno; e a PEC 51/03, que inclui o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.



29/05/2009

Agência Senado


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