Mudança no cálculo do adicional de insalubridade está em exame na CAS



Projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pretende alterar o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. Em vez de ter como referência o valor do salário mínimo, o benefício seria calculado a partir do salário contratual do trabalhador, excluídos acréscimos resultantes de gratificações, prêmios e participações nos lucros da empresa.

Embora admita a impossibilidade de -quantificar economicamente- a saúde do empregado, o senador peemedebista diz que a adoção do salário contratual como base de cálculo do adicional de insalubridade lhe parece -mais justa-. -Pode estimular os empregadores a adotarem tecnologias que reduzam os fatores insalubres e é mais compatível com os impactos de insalubridade sobre as necessidades pessoais do trabalhador-, argumenta.

Pelo texto da proposta, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garante ao empregado o direito ao adicional de 40%, 20% e 10% do salário contratual, segundo classificação do risco nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente. Segundo Carlos Bezerra, a regra sugerida para o cálculo desse adicional é a mesma prevista para a fixação do adicional de periculosidade.

Ainda que não impeça o trabalho prejudicial à saúde, a mudança na base de cálculo contribuiria, na opinião de Bezerra, para ampliar a consciência sobre a necessidade de preservação da saúde e dignidade dos empregados. Conforme adiantou, entendimento idêntico é compartilhado pelo juiz Douglas Alencar Rodrigues, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), -que considera inaceitável que algumas atividades profissionais, apesar dos atuais avanços científicos e tecnológicos, ainda estejam sendo exercidas com métodos ultrapassados e sem as cautelas necessárias, em prejuízo da integridade da saúde do trabalhador e com reflexos negativos sobre a Previdência Social-.



19/09/2002

Agência Senado


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