PROJETO DE PATROCÍNIO ALTERA BASE DE CÁLCULO PARA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Ao justificar a proposição, Carlos Patrocínio argumenta que a Constituição de 1988 veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O senador lembra, ainda, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o salário mínimo não seja usado como parâmetro para o pagamento de adicional de insalubridade.
O senador observa na sua justificação que o salário mínimo não representa o melhor referencial quando se trata de compensar danos à saúde provocados por condições insalubres de trabalho.
- É bem mais razoável e justo calcular esse adicional com base na remuneração do empregado. Essa define os padrões de vida, demanda por qualidade e valor de mercado do trabalho efetivamente executado em condições insalubres - argumenta.
A aprovação do projeto, disse o senador, acabaria de vez com as dúvidas a respeito da incidência do adicional. A medida proposta, afirmou, além de se evitar litígios e demandas judiciais, beneficiará os trabalhadores com o pagamento de valores mais compatíveis com as suas condições profissionais e sociais.
- O objetivo maior, em suma, é aumentar a segurança jurídica nas relações de trabalho nas quais o adicional de insalubridade é devido, além de fazer justiça para com os trabalhadores que colocam em risco a sua saúde no trabalho - conclui Carlos Patrocínio.
17/10/2000
Agência Senado
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