Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro beneficiam motos e bicicletas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) parecer do relator, senador Francelino Pereira (PFL-MG), sobre projeto de lei da Câmara dos Deputados que altera três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam de veículos de duas e de três rodas. Uma das mudanças inclui as motocicletas na velocidade máxima permitida nas rodovias de 110 quilômetros por hora. O CTB havia equiparado as motocicletas equivocadamente aos veículos -tradicionalmente lentos-, como carretas e caminhões, com velocidade máxima autorizada de 80 quilômetros por hora, sendo que, segundo explicação do relator, a legislação mundial concede a elas tratamento igual ao dos automóveis.
A segunda modificação aceita pelo relator suprime a campainha e o espelho retrovisor dos equipamentos que devem ser instalados obrigatoriamente nas bicicletas. Francelino concordou com a argumentação do autor do projeto na Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE), que mostra que esses equipamentos estão em desuso em todo o mundo, encarecem o custo das bicicletas e de nada contribuíram para aumentar a sua segurança no trânsito.
A terceira alteração isenta os fabricantes ou importadores de bicicletas de fornecer, em caráter obrigatório, -manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e anexos do CTB-, que representa um volume com cerca de 100 páginas e é dirigido para condutores de veículos automotores.
O relator rejeitou a instalação de equipamento que impede o deslocamento de veículos escolares e de transporte de passageiros com mais de dez lugares enquanto qualquer das portas estiver aberta. Francelino observou em seu relatório que o CTB limitou-se a estabelecer apenas alguns equipamentos obrigatórios, deixando a competência de definir tais exigências para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devido à rapidez das inovações tecnológicas da indústria automobilística.
Portanto, o senador desaconselhou que essa matéria seja tratada em lei, o que exigiria mudanças periódicas na legislação. Lembrou que o Executivo vetou dispositivo previsto no texto do CTB, aprovado pelo Congresso Nacional, que exigia o uso obrigatório do air-bag nos veículos.
06/11/2002
Agência Senado
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