Municípios devem priorizar uso de energia limpa em prédios públicos
Com a finalidade de estimular o uso da energia solar, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão terminativa, proposta do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) modificando o Estatuto da Cidade, para exigir que os municípios tenham normas de utilização de energia solar nas edificações de uso coletivo, públicas e privadas, sob sua jurisdição.
Pelo PLS 23/04, os edifícios de uso coletivo construídos com recursos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) devem adotar prioritariamente sistema de aquecimento de água com a utilização de energia solar, ou de outras formas de energia limpa, permitindo o aproveitamento econômico de insumos disponíveis. A inclusão da possibilidade de diversificação de fontes limpas de energia, ao lado da energia solar, foi incluída no texto pelo relator, senador Inácio Arruda (PC do B-CE).
A CAS também aprovou proposta (PLC 59/2006) da Câmara dos Deputados, prevendo a obrigatoriedade de fornecimento, por planos e seguros privados de saúde, de bolsas de colostomia. Conforme explica a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), em seu relatório, a colostomia é uma derivação intertinal, feita por meio de procedimento cirúrgico no intestino grosso. Quando o caso exige tal procedimento, o paciente deve fazer uso de coletor de fezes, ou bolsa de colostomia, material descartável que deve ser trocado todos os dias.
Atualmente, enfatiza Rosalba, a lei que regulamenta os planos de saúde não determina o fornecimento da bolsa, ficando a cargo do paciente a aquisição do material, de custo proibitivo para muitas famílias. A proposta, diz a relatora, visa sanar esse problema. Rosalba apresentou emenda ao texto, para incluir também a obrigatoriedade de fornecimento de coletores urinários e sondas vesicais, pelos planos privados de saúde. A matéria segue para exame do Plenário.
Prevenção
Para estimular a prevenção de doenças geneticamente determinadas, a CAS aprovou proposta (PLS 109/07) da senadora Kátia Abreu (DEM- TO) para incluir, entre as ações de planejamento familiar, o aconselhamento genético nos casos em que houver a indicação clínica - histórico familiar de doenças genéticas, parentesco entre pai e mãe, resultados anormais em exames ultra-som fetais, entre outros.
Em seu parecer favorável, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) argumenta que, embora o aconselhamento genético não deva ser considerado uma atividade básica de planejamento familiar, ele precisa estar disponível em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista seu papel relevante de prevenção de doenças em pessoas em idade reprodutiva.
O projeto tramitou em decisão terminativa na CAS, mas, como a proposta foi aprovada na forma de substitutivo, haverá turno suplementar de votação na Comissão.17/06/2009
Agência Senado
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