Projeto proíbe propaganda na parte externa de prédios públicos
O uso de bens da União para fins de publicidade comercial ou de propaganda institucional pode passar a ser proibido em cidades com mais de 200 mil habitantes ou que tenham especial interesse turístico, caso seja aprovado projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO).
A proposta (PLS 2/09) modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e aguarda recebimento de emendas na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Caso aprovada, será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde terá decisão terminativa.
Na justificação da matéria, Expedito Júnior explica que o uso do ambiente urbano para a veiculação de publicidade e propaganda tem sido objeto de frequentes polêmicas. E, destaca o senador, não só as atividades da iniciativa privada têm causado polêmica nesse campo. Há quem argumente, por exemplo, que o uso das fachadas dos ministérios em Brasília para a veiculação de mensagens institucionais ofende os princípios do tombamento da cidade, que é Patrimônio Cultural da Humanidade.
- A despeito de sua notória importância, a chamada mídia exterior não conta ainda com um sistema normativo que a discipline. É essa a lacuna que este projeto pretende sanar - explica o senador.
Expedito Júnior acredita que a proposta não só irá colaborar com as administrações municipais, ao reduzir a poluição visual urbana, como também limitará os riscos de desvios indesejáveis na utilização de bens públicos para fins de propaganda.
12/02/2009
Agência Senado
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