Música e Artes Cênicas e Plásticas poderão ser disciplinas obrigatórias na educação básica



A Comissão de Educação (CE) examinará o projeto de lei que institui, no ensino das Artes, a obrigatoriedade das disciplinas de Música, Artes Cênicas e Artes Plásticas em todas as etapas e modalidades da educação básica. A proposta (PLS 337/06) dá um prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino implantem as disciplinas e formem os professores em número necessário para atuar na educação básica. De autoria do ex-senador Roberto Saturnino (PT-RJ), a matéria deverá receber decisão terminativa.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, o ensino de Artes já é componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica. Mas, na legislação, não são especificadas quais as disciplinas que compõem essa área do ensino.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a exigüidade da jornada escolar e a influência dos conteúdos exigidos pelos vestibulares no currículo do Ensino Fundamental e Médio resultaram na exclusão de muitos componentes do ensino das Artes.

O senador destacou a audiência pública realizada em novembro de 2006 pela Subcomissão Permanente de Cinema, Teatro, Música e Comunicação Social, que funciona no âmbito da CE. Nessa audiência, de acordo com o parlamentar, ficou demonstrado como a Música, que fazia parte dos currículos das escolas públicas até a década de 1950, ficou restrita a iniciativas privadas ou a esforços e empenhos individuais de algumas redes oficiais privilegiadas.

Segundo Saturnino, é importante enfatizar "o efeito social desse projeto, ao expandir um campo de trabalho efetivo para milhares de músicos e artistas e contribuir para o movimento de restauração da jornada curricular integral nas escolas". O prazo de cinco anos, ressaltou o senador, foi estipulado para viabilizar a formação dos professores necessários.

De acordo com a LDB, os Ensinos Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.



06/02/2007

Agência Senado


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