Na pauta da CMA, projeto que permite plantio de cana em áreas alteradas da Amazônia Legal



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pode examinar, em reunião na terça-feira (30), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 626/2011, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que permite o cultivo sustentável da cana de açúcar em áreas já exploradas por outras atividades agrícolas e também em áreas dos biomas Cerrado e Campos Gerais situados na Amazônia Legal.

A proposta, relatada na CMA pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A proposição estabelece diretrizes para o cultivo de cana de açúcar, como a proteção ao meio ambiente e o respeito ao trabalhador e à livre concorrência; e determina que regulamentação da lei estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial destinados à produção e industrialização de cana de açúcar e produtos derivados.

Na justificação da proposta, o autor lembra inicialmente que o Decreto 6.961/2009 aprovou o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar no país. Foram excluídos, porém, os biomas Amazônia e Pantanal e a Bacia do Alto Paraguai, sob a alegação de que o risco climático, o potencial de produção agrícola sustentável e a legislação ambiental, entre outros fatores, inviabilizavam a produção de cana-de-açúcar nessas regiões.

O autor argumenta que a exclusão dessas áreas ignora a existência, na Amazônia Legal, de áreas consideráveis dos biomas Cerrado e Campos Gerais, assim como de extensas áreas alteradas. Com a exclusão, o produtor não consegue crédito rural para o plantio da cana de açúcar, o que inviabiliza também a instalação de usinas de produção de açúcar e etanol e a conseqüente possibilidade de exportar etanol para países limítrofes.

Flexa Ribeiro afirma que o referido decreto “foi gestado em meio a uma forte pressão internacional pela proibição do plantio de cana na Amazônia”. Para ele, entretanto, as premissas para essa proibição são equivocadas.

O representante paraense diz que a proibição, para as regiões que já tenham uso agropecuário e que tenham aptidão para o plantio de cana, funciona apenas como uma restrição à geração de renda e ao desenvolvimento da Região. Esclarece ainda que, muitas vezes, as pressões internacionais “defendem interesses econômicos e não raramente são eivadas de radicalismos incongruentes com a demanda internacional por alimentos, energia e crescimento econômico, tão essenciais para a redução de pobreza quanto para o desenvolvimento humano”.

O senador cita estudo publicado pelo Prof. Weber Antônio Neves do Amaral, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da  Universidade  de  São  Paulo  (USP), segundo o qual o estado  do Pará tem  7%  de  sua  área considerada como de alta aptidão para o plantio de cana de açúcar, com produtividade potencial próxima da verificada na região Centro-Sul e mais alta do que a do Nordeste.

O estudo acrescenta que o custo da mão-de-obra no Pará é um dos mais competitivos do Brasil, 36% menor que o de São Paulo, além de possuir terras com preços mais atraentes. Ainda de acordo com o estudo, o Pará tem 9 milhões de hectares de terras alteradas prontos para a produção de cana-de-açúcar e que a indústria de etanol pode transformar o Estado, social e economicamente.



26/04/2013

Agência Senado


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