CCT aprova o plantio de cana em áreas degradadas da Amazônia Legal
Senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Ivo Cassol (PP-RO), durante a reunião da CCT nesta terça
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite o cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, nas áreas já desmatadas de floresta, e nos trechos de cerrado e campos gerais dos estados que compõem essa região, como por exemplo, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.
De acordo com o PLS 626/2011, o plantio de cana nas áreas da Amazônia Legal deverá ocorrer nas áreas que estejam degradadas ou já tenham sido convertidas em pastagem até 31 de janeiro de 2010, situação que deve ser comprovada pelo órgão ambiental, conforme emenda apresentada em Plenário e acatada pelo relator na CCT, Ivo Cassol (PP-RO). As plantações deverão ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O texto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados na Amazônia Legal.
Produção de etanol
Com a proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do texto, quer ampliar as áreas de cultivo de cana, para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.
O relator considera injustificada a restrição do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, determinada pelo Decreto 6.961/ 2009 (zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar). Ele acredita que a implantação da cultura nas áreas desmatadas e de campos gerais e de cerrado da Amazônia é estratégica para a Região Norte.
“Vale ressaltar que o referido projeto não tem como fundamento o desmatamento para o plantio de cana-de-açúcar, mas de realizar o cultivo de cana em áreas já transformadas, em pastagens degradadas ou em áreas de cerrado e campos onde estudos realizados pela Embrapa indicam esta possibilidade”, reforçou Cassol em seu relatório.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Agricultura (CRA), Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA) e tramitava em Plenário por força de recurso, onde recebeu uma emenda e requerimento para exame na CCT e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta seguirá para a CAE, retornando posteriormente à CRA, CDR e CMA, para exame da emenda de Plenário.
Voto em separado
O senador João Capiberibe (PSB-AP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta, mas o texto nem chegou a ser discutido, pois o parlamentar não estava presente à reunião quando se iniciou a votação do projeto. Segundo ele afirmou no texto do voto em separado, conceitos presentes no PLS 626/2011, como “permissão para plantio de cana em áreas alteradas” são subjetivos e equivocados, e as dubiedades de interpretação causariam graves consequências socioambientais negativas para a região Amazônica e resultariam na “repetição de um modelo de desenvolvimento atrasado e não condizente com os desafios contemporâneos colocados pela realidade das mudanças climáticas no mundo”.
Capiberibe ressaltou ainda que o projeto cria um conjunto de incentivos financeiros, políticas públicas e permissões legais para implantação e desenvolvimento da cadeia produtiva da cana-de-açúcar e de empreendimentos do setor sucroalcooleiro na Amazônia. Esse pacote, em sua opinião, seria responsável por introduzir novas fronteiras de pressão territorial contra a floresta amazônica, o que resultaria em aumento dos índices já elevados de desmatamento e em novas expulsões de populações tradicionais de suas terras e regiões ocupadas historicamente por seus antepassados.
Outro equívoco apontado por Capiberibe refere-se à denominação “campos gerais” que, segundo ele, não existe oficialmente. O que existe, conforme explicou, são várias tipologias de vegetação aberta, como savana, savana estépica, estepe e campinarana. Segundo o senador, também não é verdade que o bioma Cerrado está fora das áreas de expansão da cana-de-açúcar, como argumenta o autor da proposta. Essas conceituações são bastante imprecisas e equivocadas, o que daria margem a um ambiente de extrema insegurança jurídica, tanto para a defesa do meio ambiente, quanto para o desenvolvimento de uma possível indústria canavieira na Amazônia, disse em seu voto.
03/12/2013
Agência Senado
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