NA SESSÃO DA NOITE DE ONTEM FORAM APROVADAS 4 MPS
Na sessão encerrada na madrugada de hoje (dia 3), além de aprovar as mudanças no Imposto de Renda, o Congresso aprovou dois projetos de lei de conversão e uma medida provisória. As matérias integram o ajuste fiscal destinado a aumentar as receitas federais e reduzir despesas públicas.
Um dos projetos de lei de conversão, elaborado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS) sobre a Medida Provisória nº 1.596, modifica 21 artigos e revoga dois dispositivos da Lei nº 8.212, que trata da organização e custeio da Previdência Social; modifica 21 artigos e revoga sete dispositivos da Lei nº 8.213, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; muda quatro artigos da CLT e dois da lei que instituiu o Simples.
Entre essas mudanças, o relator destacou a integração no regime geral da Previdência Social, na categoria de autônomos, dos garimpeiros que trabalham sem o auxílio de empregados. Além disso, Fogaça considerou oportuna a revisão da base de incidência da contribuição empresarial dos clubes de futebol profissional destinada à seguridade social.
Ao invés de recolherem apenas 5% sobre a renda dos espetáculos desportivos, os clubes também passarão a recolher sobre a receita bruta decorrente de contratos de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade e transmissão de jogos.
Para Fogaça, foi oportuna também a proposta do governo de revogar a concessão de aposentadorias especiais a jornalista, telefonista e juiz classista, pois "inexiste fundamentação de cunho técnico-científico para tal". No entanto, esse argumento não se estende ao caso dos aeronautas, na opinião do senador, daí ele ter suprimido a medida no projeto de lei de conversão. Quanto às telefonistas e aos juízes classistas, Fogaça propôs que o governo elabore regras de transição.
CONTAS NÃO-RECADASTRADAS
A Medida Provisória nº 1.597 foi aprovada integralmente pelo Congresso, conforme parecer apresentado pelo relator, senador Elcio Alvares (PFL-ES). Pela decisão, os saldos não-reclamados de contas bancárias que não foram recadastradas por seus depositantes serão recolhidos ao Banco Central, inicialmente, e depois ao Tesouro Nacional. Os valores recolhidos serão publicados no Diário Oficial, com as respectivas instituições depositárias, agências e número das contas, e os possíveis atingidos terão 30 dias para reivindicar seus saldos.
Os recursos recolhidos terão o seguinte destino: 60% para o Programa Nacional de Reforma Agrária e 40% para o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade.
EXPORTAÇÃO INDIRETA
Outro projeto de lei de conversão aprovado hoje (dia 3) de madrugada cria a figura da "exportação indireta" para se referir à venda, pelo próprio fabricante, de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação. O objetivo da MP e do projeto é garantir a essas empresas o acesso às linhas de crédito comercial externas, dotadas de taxas de juros bem inferiores às internas.
Segundo o relator do projeto, deputado Luís Roberto Ponte, a criação da figura da "exportação indireta" tem a vantagem de incorporar definitivamente à atividade exportadora "um grande número de pequenas e médias empresas que não possuem condições de exportar diretamente".
03/12/1997
Agência Senado
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