NÃO SE PODE FALAR EM DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA DO SETOR PÚBLICO, DIZ ESPECIALISTA



Em palestra intitulada A Reforma da Previdência e os Regimes Previdenciários dos Servidores Públicos, o consultor legislativo do Senado Gilberto Gerzoni contestou a idéia de que a previdência do servidor público é o "vilão do ajuste fiscal" e disse que não é possível falar em déficit no sistema previdenciário do servidor público:- Os problemas são reais, as despesas com a Previdência têm crescido. Mas não há como falar em déficit se o sistema de previdência do servidor público não é fechado, em que arrecadação e despesas precisam se equilibrar. As despesas com inativos podem ser elevadas, mas não é déficit, é mais um item da despesa pública. O evento foi promovido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e aberto pelo diretor-geral do Senado Federal, Agaciel da Silva Maia. Participaram da mesa ainda o debatedor Roberto Barbosa e o deputado Vicente Caropreso (PSDB-SC). Gilberto Gerzoni comentou que a Previdência Social é um tema que tem recebido grande atenção mundial, graças, principalmente ao aumento da expectativa de vida e à redução da natalidade. "Esse é um problema grave para os sistemas previdenciários, principalmente os de repartição, em que o arrecadado dos ativos paga as aposentadorias", disse.O outro sistema mais comum é o de capitalização, em que a pessoa recebe no futuro o que recolheu. "Mas não é usado com sucesso em sistemas de previdência básica", afirmou. O especialista destacou que os sistemas de previdência são de longo prazo e que, portanto, é possível detectar problemas com décadas de antecedência. O especialista explicou que a aposentadoria é extensão do fato de a pessoa ser servidora pública. "Há uma continuidade entre o ativo e o inativo, uma vez que é o mesmo ente que paga (Estado)", explicou. Gerzoni destacou que a aposentadoria do servidor não é de fundo contributivo, diferente do que acontece na iniciativa privada, em que se paga a uma terceira entidade (INSS) que pagará a aposentadoria no futuro, sem responsabilidade do empregador nesse pagamento. "A despesa com o servidor inativo é um item da despesa pública e a aposentadoria é uma obrigação devida a ele por ter cumprido seu trabalho. Haver contribuição para o servidor é uma mera questão contábil", explicou. Com a aprovação da reforma da Previdência, o servidor público passou a só poder aposentar-se com um limite de idade (60 anos para homens e 55 para mulheres). Foram mantidas, entretanto, a integralidade do pagamento e a vinculação - as vantagens recebidas pelo servidor ativo também se estendem aos inativos - esclareceu Gerzoni. O consultor legislativo lembrou que ainda não foi feita a regulamentação de um dos itens da reforma, que prevê que os servidores terão um regime de aposentadoria com teto de R$ 1.200 e o que passar disso terá de ser complementado por um plano de pensão. O projeto de lei que regulamenta esse dispositivo está em tramitação na Câmara dos Deputados. "Isso valerá para quem entrar no serviço público depois da aprovação dessa regra ou para o servidor que optar por ela", disse. O tributarista Roberto Barbosa, que atuou como debatedor, lembrou que, historicamente, a aposentadoria era paga no Brasil como prêmio. "Era concedida aos funcionários que a merecessem". Disse ainda que hoje, pela primeira vez, a contribuição de aposentadoria do servidor público é previdenciária. Já o deputado Vicente Caropreso afirmou que "alguém tinha que começar a pagar a conta e quem faz isso se desgasta. Não dá para vivermos sempre de dinheiro emprestado". Após a palestra, houve um debate sobre o tema. NÚMEROS E HISTÓRICOGerzoni apresentou alguns dados sobre a Previdência no Brasil:- O crescimento com o pagamento de inativos deu-se a partir da promulgação da Constituição de 1988, quando os celetistas passaram a ter direito à aposentadoria como estatutários. Como antes não era vantagem para esses trabalhadores aposentar-se, havia um represamento das aposentadorias. Com a mudança, houve aposentadoria em massa a partir de 1º de janeiro de 1991, quando a regra entrou em vigor.- A Constituição de 1988 também acabou com a idade máxima para ingressar no serviço público. - A participação de gastos com inativos na despesa com pessoal correspondia a 25% até 1991 e hoje gira em torno de 42%. Houve um crescimento percentual, mas os gastos vêm se mantendo estáveis desde 1995, em torno de R$ 20 bilhões, girando em torno de 500 mil servidores ativos. Como o número de servidores ativos está caindo, pode haver maior crescimento percentual na despesa com inativos. COMO FICA- Quem entrou no serviço público depois da aprovação da reforma da Previdência fica sujeito às novas regras.- Quem já tinha direito de aposentar-se na data da aprovação da reforma tem seus direitos mantidos. - Quem já estava no serviço público mas não tinha tempo para aposentar-se fica regido pelas regras de transição. Por exemplo, homens só podem aposentar-se a partir dos 53 anos e mulheres, a partir dos 48. O tempo que faltava para a aposentadoria fica acrescido de 20%, o chamado "pedágio". No caso da aposentadoria proporcional, o pedágio é de 40%.

13/04/1999

Agência Senado


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