Negada ação que tira autonomia administrativa do DNIT em MG



A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que era indevida a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que pretendia interferir na autonomia administrativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A atuação dos advogados públicos impediu que o órgão federal fosse obrigado a instalar e operar duas balanças móveis para fiscalizar veículos com relação ao excesso de peso na BR-040, entre Belo Horizonte (MG) e Conselheiro Lafaiete (MG) em ambos os sentidos.

A principal alegação do MPF era que o intenso fluxo de caminhões transportando minérios, no chamado quadrilátero ferrífero, em sua maioria acima do peso máximo permitido, estaria causando danos à rodovia e ao meio ambiente e colocando em risco a vida dos usuários.

Mas, as Procuradorias da União e Federal de Minas Gerais (PU e PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT) apontaram que além da impossibilidade técnico-financeira de realização das obras em virtude da inexistência de previsão orçamentária para execução dos serviços, seria necessário tempo para elaboração dos projetos de engenharia, além da necessidade de contratação de empresa especializada por meio de licitação para execução das obras, de dotação orçamentária e de pessoal.

Os advogados públicos afirmaram que o excesso de peso dos veículos transportadores de carga é fiscalizado devidamente na BR 040, no posto de pesagem de Carandaí (MG), e que a simples instalação de balanças nos trechos pretendidos pelo MPF não impedirá que os caminhões carregando minério continuem transitando com excesso de peso, em virtude dos inúmeros acessos que as mineradoras têm para as rodovias.

As unidades da AGU argumentaram que o DNIT está ciente da situação e realiza manutenção rotineira nas pistas, além de ter instalado radares e lombadas em diversos pontos para controle da velocidade e aumento da segurança dos usuários. Além disso, informou que o órgão tem projeto em andamento para duplicação da rodovia entre Belo Horizonte (MG) e Juiz de Fora (MG), o que vai possibilitar mais conforto e segurança aos usuários.

Por fim, os advogados da União e os procuradores federais argumentaram que o pedido do Ministério Público configuraria afronta ao princípio da Separação dos Poderes com a possível interferência da Justiça sobre uma atividade típica da Administração Pública Federal, o que impediria o DNIT de exercer suas atribuições constitucionais e legais, prejudicando o andamento de outros projetos urgentes da autarquia no estado de Minas Gerais. 

As procuradorias explicaram que estudos técnicos do DNIT apontaram que as localizações para instalação de unidades de fiscalização de pesagem foram determinadas após estudo de toda malha rodoviária por uma equipe técnica especializada do órgão que não apontou a necessidade de posto de pesagem no trecho questionado na ação, não se tratando, portanto, de omissão do Estado mas opção de política pública.

A Justiça Federal de Minas Gerais acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e negou os pedidos do MPF. A decisão destacou que "compete à Administração Pública eleger a melhor conduta ante as circunstâncias concretas, sem se descuidar do interesse público que lhe confere tal liberdade, e, de acordo com critérios técnicos e planejamento estratégico, estabelecer prioridades na recuperação das rodovias federais, sem esquecer dos recursos disponíveis para tanto".

Ref.: Ação Civil Pública nº 60086-32.2011.4.01.3800 - Justiça Federal de MG

Fonte:
Advocacia-Geral da União



29/11/2013 18:08


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