NEM O PRESIDENTE PODERÁ DEMITIR DIRETORES DA ANATEL



A Lei Geral das Telecomunicações aprovada hoje (dia 10) pelos senadores, além de autorizar a reestruturação e privatização da Telebrás, da Embratel e de todas as companhias estaduais de telefonia, cria a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), encarregada de regular e fiscalizar a área. Essa lei substitui o Código Brasileiro de Telecomunicações,estabelecendo, entre outras coisas, os deveres do Poder Público para garantir serviços a preços razoáveis aos brasileiros.

A Anatel é um órgão com total independência administrativa e financeira, com cinco diretores nomeados pelo presidente da República para mandatos de cinco anos, depois de aprovados pelo Senado. Após a posse, ninguém poderá demiti-los, nem mesmo o presidente da República. Eles só deixarão o cargo por improbidade administrativa ou se negligeciaram as exigências do governo para que empresas privadas ofereçam serviços básicos nas áreas de baixo retorno financeiro.

O mandato de cada diretor terminará em um ano diferente dos outros, permitindo continuidade administrativa mesmo com a posse de um novo presidente da República. Essa garantia contra demissões impedirá que o conselho da Anatel tome decisões sob pressão política do governo, do Congresso ou do setor empresarial. O presidente só poderá indicar para o conselho pessoas com elevado conceito na sua especialidade.

A Anatel estabelecerá normas para tudo na nova fase das telecomunicações brasileiras, que serão privatizadas a partir de agora (grupos privados já estão entrando na telefonia celular). Nos três primeiros anos, a Agência fixará as tarifas dos serviços de telecomunicações e depois poderá liberar os preços, caso haja concorrência entre as empresas. Competirá à nova Agência abrir concorrência para entregar áreas a grupos privados que queiram instalar sistemas de telefonia.

Até contar com quadros próprios, a Anatel poderá requisitar qualquer funcionário público federal. A Agência terá várias fontes de recursos, além de verbas do Orçamento, e a principal será o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações. O objetivo maior do órgão regulador serápropiciar uma efetiva competição entre os vários grupos privados que gradativamente substituirão as atuais empresas de telecomunicações, o que reduzirá as tarifas para os consumidores. A Agência também será obrigada a impedir a concentração econômica no mercado.

Um dos artigos da nova Lei das Telecomunicações determina que as pendências entre empresas, ou entre empresas e consumidores, serão decididas pelo conselho diretor da Anatel de forma pública, com a presença de representantes de associações,da imprensa e de qualquer cidadão interessado no assunto. Ainda para dar mais transparência às decisões da Agência, todos seus atos normativos terão de ser submetidos previamente a consulta pública.



10/07/1997

Agência Senado


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