Nenhum candidato pode ser preso a partir de 14 de outubro, informa TSE
Nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de estado poderá ser preso a partir de sábado (14), até a realização do segundo turno das eleições, em 29 de outubro, salvo em caso de flagrante delito. A garantia, que cobre o período de 15 dias que antecedem a votação, está no artigo 236 do Código Eleitoral, que, no entanto, prevê a prisão caso seja proferida contra o candidato sentença criminal condenatória por crime inafiançável. As informações estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda de acordo com o tribunal, o Código Eleitoral também estabelece que, nos cinco dias que antecedem o pleito e até 48 horas após sua realização - portanto, no período de 24 a 31 de outubro - , nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser por flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Propaganda
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV recomeçou nesta quinta-feira (12). Antes, outras modalidades de propaganda (comícios, debates, panfletagem) já estavam autorizados. Desde 48 horas antes até 48 horas após o dia das eleições, é proibida a veiculação de propaganda política em rádio, TV e na Internet e a realização de comícios e reuniões públicas, de acordo com o artigo 2o da Resolução 22.261/06 do TSE.
Os candidatos que disputam este segundo turno devem observar algumas regras. Não se pode, por exemplo, utilizar impressos que possam ser confundidos com dinheiro; que prejudiquem a higiene e a estética urbana; que caluniem, difamem ou injuriem qualquer pessoa etc.
Alto-falantes podem funcionar das 8h às 22h, desde que instalados a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. Está proibida a realização de "showmícios" ou eventos semelhantes para promoção de candidatos, bem como a apresentação de artistas, remunerada ou não, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
A resolução também veta a distribuição de brindes (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor) por parte de comitê ou candidato, ou com sua autorização.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
13/10/2006
Agência Senado
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