Nenhum candidato poderá ser preso até o dia das eleições



Salvo em caso de flagrante delito, depois de sábado (16), quando faltarão 15 dias para as eleições de 1º de outubro, nenhum dos cerca de 20 mil candidatos registrados na Justiça Eleitoral poderá ser preso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou a informação nesta sexta-feira (15), esclarece que a determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral.

Porém, a lei também prevê, no título que trata das garantias eleitorais, que o candidato poderá ser preso, mesmo neste período, se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Se algum candidato vier a ser preso entre este sábado (16) e o dia das eleições, a legislação eleitoral determina que deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente. Caso a autoridade judicial conclua que o ato prisional fere a lei, deverá soltar o preso e promover a responsabilidade de quem mandou prendê-lo.

Eleitores e mesários

No mesmo artigo 236, o Código Eleitoral estabelece que nenhum eleitor poderá ser detido no período de cinco dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da eleição. Cabe exceção, de acordo com a lei, no caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Durante o exercício de suas funções, mesários e fiscais gozarão das mesmas garantias asseguradas ao eleitor, estando sujeitos à mesma excepcionalidade se houver flagrante delito.



15/09/2006

Agência Senado


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