Nome, endereço e foto de pedófilos condenados podem ir para a internet



Qualquer cidadão previamente cadastrado poderá ter livre acesso a banco de dados de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia. É o que prevê projeto da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (2). Pelo texto (PLS 338/09), esse banco deverá conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do local onde trabalha ou estuda o indivíduo, além de sua fotografia e o crime pelo qual foi sentenciado. A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para decisão terminativa.

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A intenção, explica a senadora, é dotar o Brasil de recurso de defesa social já usado com sucesso nos Estados Unidos. Isso permitirá aos pais saber da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo próximo à residência ou à escola de seus filhos. Assim, terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção, destacou. Para a autora, o acesso aos dados é justificável como ação de defesa, já que a pedofilia é um transtorno psiquiátrico que não desaparece com a simples repressão penal.

Marisa Serrano ressalta que "o projeto defende a idéia de responsabilidade social compartilhada, importante para os casos em que o Direito Penal não fornece resposta suficiente", e a pedofilia é um desses casos.

Para o relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a criação desse banco de dados pode contribuir para que se evitem novos crimes sexuais pela reincidência do pedófilo. Se tiverem conhecimento de que um condenado que cumpriu pena por esse tipo de crime passou a residir perto próximo à sua casa ou à escola dos filhos, afirma o senador, os pais poderão adotar restrição de horário, evitar que as crianças ou adolescentes permaneçam sozinhos e mantê-las acompanhadas no trajeto para a escola.

Marisa Serrano diz ter se inspirado na legislação estadual da Flórida e na lei federal dos Estados Unidos sobre o tema (Lei nº 109-248). Pelo texto aprovado, o banco de dados será mantido em sítio governamental na internet. O usuário cadastrado poderá usar um código postal ou uma área geográfica para identificar possíveis pedófilos residindo no raio indicado. Como observa a senadora, o cadastro de usuários será também proveitoso para que o Estado, em caso de violência contra o pedófilo, possa ter conhecimento das pessoas que acessaram seu perfil, o que poderá ser útil ao início de possível investigação criminal.

Todas as informações contidas no banco de dados serão fornecidas pelo próprio condenado ao juiz de execução, cabendo a hipótese de responsabilização penal por omissões e falhas, inclusive pela quebra da obrigação de manter o cadastro atualizado. As medidas previstas no projeto são incluídas como novos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Gorette Brandão / Agência Senado

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02/12/2009

Agência Senado


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