Informações sobre pedófilos condenados poderão ser disponibilizadas na internet



Qualquer cidadão previamente cadastrado poderá ter acesso a banco de dados, disponibilizado na internet, de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia. É o que prevê projeto da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para exame nesta quarta-feira (21). Pelo texto (PLS 338/09), esse banco de dados deverá conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do local onde trabalha ou estuda o condenado, além de sua fotografia e o crime pelo qual foi sentenciado.

Marisa Serrano explica que a finalidade é dotar o Brasil de recurso de defesa social já usado com sucesso nos Estados Unidos. Conforme a senadora, o objetivo é permitir que os pais saibam da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo próximo à residência ou à escola de seus filhos. Assim, terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção. Para a autora, o acesso aos dados é justificável como ação de defesa, já que a Pedofilia é um transtorno psiquiátrico que não desaparece com a simples repressão penal.

- O projeto defende a idéia de responsabilidade social compartilhada, importante para os casos em que o Direito Penal não fornece resposta suficiente. A pedofilia é um desses casos - sustenta a autora, depois de citar relatos de especialistas e de entidades da área da psiquiatria sobre o transtorno.

O relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda a aprovação do projeto. Na sua avaliação, a criação desse banco de dados pode contribuir para se evitar reincidência de crime pelo pedófilo condenado. Se tiverem conhecimento de que um condenado que cumpriu pena por esse tipo de crime passou a residir próximo à sua casa ou à escola dos filhos, afirma o senador, os pais poderão adotar restrição de horário, evitar que as crianças ou adolescentes permaneçam sozinhos e mantê-las acompanhadas no trajeto para a escola.

- São medidas eficazes para a prevenção desse tipo de crime, pois o pedófilo invariavelmente se deixa seduzir pela oportunidade - afirma Álvaro Dias

Na justificação, a autora da proposta diz que tomou como inspiração para o projeto a legislação estadual da Flórida e, ainda, a lei federal dos Estados Unidos sobre o tema (Lei 109-248). Pelo texto, o banco de dados será mantido em página do governo na internet. O usuário cadastrado poderá consultar dados de um código postal ou uma área geográfica para identificar possíveis pedófilos residindo no raio indicado. Como observa a senadora, o cadastro de usuários será também proveitoso para que o Estado, em caso de violência contra o pedófilo, possa ter conhecimento das pessoas que acessaram seu perfil, o que poderá ser útil à investigação criminal.

Todas as informações contidas no banco de dados serão fornecidas pelo próprio condenado ao juiz de execução, cabendo a hipótese de responsabilização penal por omissões e falhas, inclusive pela quebra da obrigação de manter o cadastro atualizado.

As medidas previstas no projeto são incluídas como novos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Depois de receber parecer na CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para decisão terminativa.



20/10/2009

Agência Senado


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