NOTA: Bancada do PPS lança manifesto sobre projeto do ICMS



A bancada do PPS na Assembléia Legislativa, liderada pelo deputado Bernardo de Souza, está divulgando nota sobre o projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Incentivo ao Crescimento. Abaixo segue a íntegra do documento.

Nota da Bancada estadual do PPS

Somente agora o Poder Legislativo está recebendo e conhecendo o teor do PL 297/2001, que institui novos aumentos para impostos e cria novas taxas. Até agora, o Secretário da Fazenda não remeteu informações e documentos relativos ao tema, que lhe foram, pessoal e publicamente, solicitados no dia 25 de outubro.

Quem planta delongas não pode colher urgências.
Importa a discussão do conteúdo do projeto de lei - que vincula governos e sociedade - e não do discurso governamental.

O exame do Projeto de Lei revela que:
a)os aumentos de impostos e as criações de taxas serão uma decorrência certa e imediata de sua aprovação (artigos 10º e 9º - neste, especialmente a alínea b do inciso I e incisos II e III);
b)os propalados benefícios fiscais (isenções, reduções de alíquotas, reduções de bases de cálculo e diferimentos) somente serão "definidos e dimensionados" em futuro regulamento - isto é, decreto - do Poder Executivo (artigo 11);
c)a compensação das novas taxas no imposto a ser pago é apenas uma possibilidade, dependente dos "termos de regulamento" - isto é, mais uma vez, decreto - do Poder Executivo (artigo 12);
d)a proposta de 14 novos fundos, a serem custeados pelas novas taxas, traz justificadas desconfianças ante o fato de, nos 32 fundos já existentes, não terem sido aplicados em suas finalidades legais cerca de 500 milhões de reais - certamente consumidos com os demais recursos vinculados, no "caixa único";
e)embora não haja aumento explícito de alíquotas incidentes sobre energia elétrica, está sendo proposta uma nova taxa sobre o fornecimento de energia elétrica industrial (artigo 9º, inciso III, alínea c, item 6);
f)sendo o ICMS um imposto "indireto", o aumento de suas alíquotas terá efeitos maléficos em preços de produtos e serviços de largo consumo pela população (como combustíveis e comunicações), na atividade econômica (com perda de competitividade de importantes setores da economia gaúcha ante outros Estados) e na oferta de empregos.



Porto Alegre, 29 de novembro de 2001.























11/30/2001


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