Nota Fiscal Paulista em vigor desde o dia 1ª oferece descontos ao consumidor



Multas aos estabelecimentos que não atenderem à medida será de 100 Ufesp´s por documento não emitido ou registrado

Desde o dia 1º de outubro, está em vigor em todo o Estado de São Paulo o Programa da Cidadania Fiscal, que obriga os comerciantes a emitir a nota fiscal paulista. Inicialmente, a medida tem validade apenas para os restaurantes. A partir de novembro, será estendida para bares, padarias e lanchonetes e, de dezembro em diante, para as lojas de artigos esportivos, ópticas e agências de turismo. O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, explicou que os contribuintes que pedirem nota fiscal nesses estabelecimentos terão de volta, em crédito, até 30% do ICMS recolhido efetivamente por esses restaurantes. “O consumidor deve estar atento, pois esse valor será rateado com os outros consumidores”.

Marcelo Pereira de Lima, especialista das áreas fiscal e contábil do escritório de contabilidade Candinho, localizado em Santo André, explicou que o programa tem como objetivo incentivar os consumidores a adotar o hábito de pedir nota fiscal na hora da compra. “O consumidor é o maior interessado no funcionamento adequado da nota fiscal paulista. É ele que irá solicitar a emissão, consultar o site da Secretaria da Fazenda para conferir se já possui os créditos e cobrar o estabelecimento inadimplente para que possa receber o seu direito. Ele será um fiscal, que estará atento todos os dias”, acredita o especialista.

O consumidor que solicitar a nota deverá fornecer, de maneira legível, o CPF pessoal ou o CNPJ da sua empresa para ter direito à restituição de créditos, após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido. Para o consumidor, a restituição pode vir por meio de abatimento no IPVA ou via depósito bancário em conta corrente ou poupança. Transferências de créditos também serão permitidas. Aqueles que aderirem à medida e acumularem R$ 100,00 em créditos vão participar, ainda, de um sorteio promovido pelo governo do Estado. “Vou fazer questão de pedir nota fiscal, dessa maneira, poderei abater no meu IPVA que é muito caro”, disse o vendedor Jair dos Santos.

Pagamento – A devolução do imposto ao consumidor seguirá um cronograma e só será feita quando o estabelecimento fechar a fatura e pagar o ICMS no mês seguinte. Para os pagamentos realizados no período de julho a dezembro, o consumidor só receberá o valor no mês de abril. Para as faturas pagas no período de janeiro a junho, os pagamentos ocorrerão em outubro.

Prazo curto – Para os donos dos restaurantes, o prazo foi curto demais para adequar os estabelecimentos à nova medida. “Tivemos um prazo muito curto para adequarmos nossa casa à nova legislação”, disse Carlos dos Santos, gerente de um restaurante localizado no Largo do Arouche, zona central da capital paulista.

Lima explicou que os restaurantes que tiveram faturamento superior a R$ 120 mil no exercício anterior já têm o emissor de cupom fiscal. Aqueles que faturaram abaixo desse valor, devem usar o talão série D-2, destinado à venda ao consumidor.

Multas – Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem ao programa de nota fiscal paulista receberão multa inicial de 100 Ufesp´s (uma Ufesp vale R$ 14,23) por documento não emitido ou registrado. Lima acredita que a medida é também benéfica para o comércio, pois evitará a concorrência desleal: os donos dos estabelecimentos também exigirão um cuidado maior com a manipulação dos alimentos e só comprarão produtos qualificados.

Sebastião dos Santos alerta os estabelecimentos para a nova lei. “Sonegar impostos é crime e, caso o estabelecimento comercial persista na prática, a multa poderá variar entre 75%  a 150% sobre o imposto devido ao Fisco”.

Efeito cascata – Os outros segmentos da cadeia produtiva também deverão emitir a nota fiscal paulista. Em janeiro, os estabelecimentos que vendem automóveis, bicicletas, barcos e combustíveis começarão a emitir a nota. Em fevereiro, as casas de materiais de construção; em março, as casas que vendem produtos para escritórios; em abril, produtos alimentícios e farmacêuticos; e em maio, as lojas de departamentos (roupas, calçados, acessórios e outros).

Como acumular seus créditos

• Em cada compra, o consumidor deve solicitar a nota fiscal comum, eletrônica ou o cupom fiscal e informar o seu CPF ou CNPJ;

• O vendedor registra no documento o CPF/CNPJ do comprador;

• Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda tornará disponível ao consumidor o crédito do imposto;

• A nota fiscal tem validade de cinco anos.

• O crédito poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, depositado em conta corrente, poupança, em cartão de crédito ou transferido para outra pessoa.

Maria Lúcia Zanelli

Da Agência Imprensa Oficial

 



10/07/2007


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