Veja descontos possíveis no pagamento de multa por descumprimento à Nota Fiscal Paulista



Porcentagens de desconto são variáveis de acordo com o número de autuações já recebidas e com tempo de pagamento após recebimento da notificação

Os estabelecimentos comerciais autuados por descumprimento de regras no programa Nota Fiscal Paulista são notificados por correspondência e têm 30 dias, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento da multa de 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente hoje a R$ 1.937, por documento fiscal com irregularidade - garantindo redução do valor, que pode chegar a 80% - ou apresentar defesa.

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Independentemente de terem recebido a notificação, os varejistas podem fazer consulta sobre infração no site da NFP. O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site, que deve ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento da Fundação Procon-SP e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado.

Valor da multa

O valor da multa por conduta irregular é de 100 Ufesps, que equivalem a R$ 1.937. A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado (conforme quadro abaixo).

Sem autuações passadas
Estabelecimento submetido ao Simples Nacional: 60% de desconto
Estabelecimento submetido ao Regime Periódico de Apuração: 40%

1 a 10 autuações
Estabelecimento submetido ao Simples Nacional: 45%
Estabelecimento submetido ao Regime Periódico de Apuração: 30%

11 a 20 autuações
Estabelecimento submetido ao Simples Nacional: 35%
Estabelecimento submetido ao Regime Periódico de Apuração: 20%

Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%

A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%.

Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que esta autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.

Do Portal do Governo do Estado



09/04/2013


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