Nova lei facilita divórcio de brasileiros no exterior
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (29) alterações em lei que permitirão autoridades consulares a oficializar pedidos de divórcio consensuais de brasileiros que moram no exterior. A Lei nº 12.874 altera o artigo 18 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942, e está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).
O texto sancionado pela presidenta corrige uma falha do Código de Processo Civil, que desde 2007 permite que separações e divórcios não litigiosos sejam efetivados por autoridades administrativas, em escritura pública. Entretanto, a lei não contemplava a situação de brasileiros vivendo em território estrangeiro.
Pela nova lei, autoridades consulares brasileiras ficam aptas a oficializar separações e divórcios de brasileiros no exterior desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. O processo deve ser oficializado em escritura pública, detalhando eventuais partilhas de bens, pensão alimentícia e quanto à manutenção ou não dos sobrenomes de casado ou solteiro de cada uma das partes.
A lei ainda não dispensa a presença de advogados para subscrever a decisão de cada uma das partes, mas autoriza que, se caso uma das partes exerça a profissão legalmente, possa representar a si próprio.
A publicação da Lei nº 12.874 pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União, e entra em vigor em 120 dias.
Fonte:
30/10/2013 12:09
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