Aprovado prazo menor para reconhecimento de divórcio feito no exterior



O prazo para reconhecimento, no Brasil, de divórcio realizado em outro país poderá ser reduzido de três para um ano da data da sentença, caso pelo menos um dos cônjuges seja brasileiro. A medida faz parte de parecer do senador Renato Casagrande (PSB-ES) favorável a projeto de lei da Câmara (PLC 74/06) que altera a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Lei nº 4.657/42). O texto compatibiliza a legislação civil à Constituição. O parecer foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (21) e segue agora para exame no Plenário do Senado.

O PLC 74/06 também estabelece que esse prazo não valerá se a sentença houver sido antecedida da separação judicial por um ano, caso em que a homologação produzirá efeito imediato. Pelo legislação atual, esse prazo também é de três anos. Outra mudança trazida pelo projeto é a transferência, do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), da competência para reexaminar, a pedido do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que possam produzir todos os efeitos legais.

Simone Franco - Rita Nardelli / Agência Senado



21/05/2009

Agência Senado


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