Nova resolução deixa Lei Seca mais rígida



A penalidade após autuação é multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo

 

Em resolução publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização.

De acordo com a medida, que está em vigor desde dezembro de 2012, a alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.

A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa.

 

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