Resolução determina Lei Seca no Estado no dia da eleição



A resolução é válida durante o período de votação, das 8h às 17 horas

O secretário de Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu Filho, assinou resolução (nº SSP-409) determinando a Lei Seca proibindo a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos no Estado de São Paulo.

A resolução é válida durante o período de votação das 8h às 17 horas.

A decisão, tomada de comum acordo com o presidente e o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) levou em conta levantamentos que indicam que a medida é importante, traz tranquilidade ao eleitor, evita confusão pelo efeito do álcool, problemas nos locais de votação, proíbe ainda que se monte "barraquinha ou geladeiras de isopor" para venda de bebidas e previne que alguém possa entrar no local de votação com esse tipo de bebida.

A fiscalização será exercida pelos Departamentos da Polícia Civil, Delegacias Seccionais, Municipais e Distritais e pelos Comandos de Policiamento da Capital, Metropolitano e os do Interior, por intermédio dos respectivos Órgãos Policiais

10/01/2006


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