Resolução determina Lei Seca no Estado no dia da eleição
A resolução é válida para o dia 1º de outubro, das 8h às 17 horas
O secretário de Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu Filho, assinou nesta sexta-feira, dia 29, resolução (nº SSP-409) determinando a Lei Seca proibindo a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos no Estado de São Paulo. A resolução é válida durante o período de votação do próximo domingo, dia 1º, das 8h às 17 horas.
A decisão, tomada de comum acordo com o presidente e o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) levou em conta levantamentos que indicam que a medida é importante, traz tranquilidade ao eleitor, evita confusão pelo efeito do álcool, problemas nos locais de votação, proíbe ainda que se monte "barraquinha ou geladeiras de isopor" para venda de bebidas e previne que alguém possa entrar no local de votação com esse tipo de bebida.
A fiscalização será exercida pelos Departamentos da Polícia Civil, Delegacias Seccionais, Municipais e Distritais e pelos Comandos de Policiamento da Capital, Metropolitano e os do Interior, por intermédio dos respectivos Órgãos Policiais Militares locais. A resolução foi pub
09/30/2006
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