Novas regras da Condecine passam a valer em 2012



Com a publicação da Lei 12.485/2011, que estabelece um novo marco regulatório para a TV por Assinatura no Brasil, concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações também deverão pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A incidência da contribuição não representa aumento da carga tributária devida pelas empresas, já que a mesma lei reduz de 45% para 33% o percentual incidente na base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).

A nova contribuição foi regulamentada em dezembro de 2011 pela Instrução Normativa 96 da Agência Nacional do Cinema (Ancine), e deverá ser recolhida anualmente, até o dia 31 de março, para os serviços licenciados até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Os valores serão calculados a partir de informações prestadas pelas empresas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e posteriormente repassadas à Ancine. 

O produto da arrecadação será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual, para aplicação nas atividades de fomento do setor audiovisual no Brasil.

O recolhimento da Condecine será feito exclusivamente por intermédio da rede bancária, em todo o território nacional, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). A GRU apresentará o detalhamento dos serviços prestados, o número de ocorrências declaradas, o valor para cada um dos serviços e o valor total a ser pago pela empresa.

 

Fonte:
Ancine

 



16/01/2012 16:21


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