Novas regras para rateio do FPE podem valer por cinco anos



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O rateio de mais de R$ 70 bilhões entre os estados e o Distrito Federal poderá ser feito por um critério de transição, válido até 2017, que dará a cada unidade federativa um piso mínimo, calculado com base nos valores atuais.

O prazo de cinco anos foi proposto pelo coordenador dos secretários de Fazenda no Conselho de Administração Fazendária (Confaz), Claudio Trinchão, em reunião das comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A sugestão foi aceita pelo relator da matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA), que pretendia encerrar essa transição em 2015, quando se votariam novos critérios no Senado e na Câmara dos Deputados.

A preocupação do relator, como anunciou na instrução conjunta de oito projetos que tratam do tema (PLS 192, 289, 744 e 761, de 2011; e 35, 89, 100 e 114, de 2012), é evitar impacto nas finanças estaduais, decorrentes de uma mudança substancial nos índices que orientam as transferências do fundo. O prazo de transição, na avaliação do representante do Confaz, será suficiente para avaliar "grandes variações" nas receitas das unidades federativas.

Essas alterações, como disse Trinchão, decorrerão de propostas aprovadas ou em curso no Congresso Nacional, como as mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a unificação gradual das alíquotas interestaduais e a taxação no destino das mercadorias compradas pela internet; e o novo rateio dos royalties do petróleo. O próprio crescimento econômico diferenciado de algumas regões, como Centro-Oeste e Nordeste, segundo o representante do Confaz, poderá ter impacto nos novos critérios.

Sobra

Assegurado o piso para cada estado, a eventual sobra de recursos do FPE poderá ser repartida conforme dois critérios: população e renda per capita domiciliar. O substitutivo de Walter Pinheiro, que deverá ser votado pelo Plenário do Senado na próxima terça-feira (19), traz como anexos tabelas com os coeficientes de cada estado e do Distrito Federal.

Durante a reunião, o relator tentou evitar que outros temas com impacto nas relações federativas, como a unificação das alíquotas do ICMS e a própria ampliação da base do FPE, dominassem a discussão. Pinheiro explicou seus limites, definidos pela natureza da matéria em exame – a elaboração de um projeto de lei complementar que regulamenta dispositivo constitucional.

O relator observou que a sugestão dos governadores para inclusão, na base do FPE, de duas contribuições sociais – a Cofins e a CSLL – só poderá ser feita por emenda constitucional. É que, hoje, a Constituição diz que o fundo é composto de 21,5% da receita de dois impostos – o de renda (IR) e o sobre produtos industrializados (IPI).

Vários senadores apoiaram a sugestão dos governadores, até para evitar que os estados continuem a sofrer perdas a cada desoneração, em geral de IPI, feita pelo governo federal para incentivar algum setor econômico.

A manifestação foi reforçada pelos números apresentados pelo representante do Confaz: o IPI e o IR, que significavam 76% das receitas da União, em 1988, tiveram seu peso reduzido a 55%, em 2010. Na rota inversa, as contribuições, que hoje são receita exclusiva da União, subiram de 24% para 45%.

Mora

Na abertura da reunião desta quinta-feira, o presidente da CDR, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), falando em nome dos presidentes das outras comissões, disse que o Congresso Nacional "está em mora" na questão do FPE. Em 2010, como lembrou, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os coeficientes fixos de rateio do FPE contidos na Lei Complementar 62/1989 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso elaborar uma nova lei.

Valadares afirmou que o Congresso "não permaneceu inerte" diante do problema, tanto que há 19 projetos sobre o assunto tramitando nas duas Casas legislativas, mas o impasse em torno deles impediu a votação dentro do prazo. Uma liminar concedida em janeiro de 2013 pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski prorrogou os critérios de transferência por mais 150 dias.

O presidente da CDR explicou que a fórmula apresentada no substitutivo de Walter Pinheiro é uma solução temporária e o debate não se encerrará com sua votação. Segundo ele, a discussão deve prosseguir com a busca de critérios capazes de promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados.

Atualmente, os estados das regiões Sul e Sudeste recebem juntos 15% dos repasses do FPE, enquanto os das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste ficam com os outros 85%.

Participaram da reunião também os presidentes da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), e da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB).



14/03/2013

Agência Senado


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